O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, em recente julgamento, o entendimento sobre a fixação da base de cálculo para a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda de imóveis, ou seja, deverá ser considerado o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não se vinculando ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) atribuído pelo município.