Foi sancionada pelo governo federal, no último dia 20/03/2024, a lei federal 14.825/24, que busca resguardar os interesses do terceiro de boa-fé, ou seja, da pessoa que adquire um imóvel e que por ventura não tenha conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, tais como restrições, bloqueios, penhoras, etc…