Em caso recente que desaguou no judiciário, um condômino que foi multado pelo condomínio questionava que a multa deveria ser anulada pois não observou as regras do regimento interno do condomínio. No caso, o referido regimento estabelecia de forma clara a necessidade de notificação prévia como advertência na primeira infração, e somente em caso de reincidência a multa seria aplicada.