Multa condominial deve observar regras do regimento interno, sob pena de anulação

10 de abril de 2024

Em caso que desaguou no judiciário, um condômino que foi multado pelo condomínio questionava que a multa deveria ser anulada pois não observou as regras do regimento interno do condomínio. No caso, o referido regimento estabelecia de forma clara a necessidade de notificação prévia como advertência na primeira infração, e somente em caso de reincidência a multa seria aplicada.

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A decisão do juiz foi favorável ao condômino, anulando a multa. O magistrado destacou a importância do regimento interno como norteador das relações condominiais, e que a multa aplicada sem a observância das regras preestabelecidas era nula.

Esta decisão serve como um importante lembrete para síndicos e administradores de condomínios: o regimento interno e as convenções devem ser observados a fim de que as medidas impostas aos condôminos sejam aplicadas com segurança jurídica para o condomínio.

 

Autor: Raphael Gama da Luz, Professor, palestrante, advogado Sócio titular do escritório RGLUZ Advogados, Pós graduado em Direito Imobiliário pela Mackenzie Rio, Pós-Graduado em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela EMERJ, especialista em Direito Condominial e Imobiliário. Membro da Comissão Estadual de Direito Condominial da ABA Rio de Janeiro. Membro das Comissões de direito condominial da OAB Seccional Barra e Méier. Coautor do livro “Aspectos Práticos da Cobrança de cotas e inadimplência” – Editora Foco 2024

 

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