Em caso que desaguou no judiciário, um condômino que foi multado pelo condomínio questionava que a multa deveria ser anulada pois não observou as regras do regimento interno do condomínio. No caso, o referido regimento estabelecia de forma clara a necessidade de notificação prévia como advertência na primeira infração, e somente em caso de reincidência a multa seria aplicada.
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A decisão do juiz foi favorável ao condômino, anulando a multa. O magistrado destacou a importância do regimento interno como norteador das relações condominiais, e que a multa aplicada sem a observância das regras preestabelecidas era nula.
Esta decisão serve como um importante lembrete para síndicos e administradores de condomínios: o regimento interno e as convenções devem ser observados a fim de que as medidas impostas aos condôminos sejam aplicadas com segurança jurídica para o condomínio.