Foi sancionada pelo governo federal, no último dia 20/03/2024, a lei federal 14.825/24, que busca resguardar os interesses do terceiro de boa-fé, ou seja, da pessoa que adquire um imóvel e que por ventura não tenha conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, tais como restrições, bloqueios, penhoras, etc…
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O objetivo da lei é proteger as transações imobiliárias feitas por terceiros que não têm conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, como um bloqueio de bens proveniente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa.
Com a norma, a informação de qualquer tipo de restrição do gênero sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel deverá ser averbada na matrícula, o famoso “RGI”, mediante decisão judicial.
Em que pese a lei resguardando os direitos do comprador, sempre é altamente recomendável a assessoria jurídica especializada para a checagem da documentação do imóvel e das partes envolvidas, garantido assim ainda mais segurança jurídica nos negócios imobiliários.