Nova Lei garante maior segurança jurídica na compra de imóveis

08 de abril de 2024

Foi sancionada pelo governo federal, no último dia 20/03/2024, a lei federal 14.825/24, que busca resguardar os interesses do terceiro de boa-fé, ou seja, da pessoa que adquire um imóvel e que por ventura não tenha conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, tais como restrições, bloqueios, penhoras, etc…

Leia Mais:

Reforma tributária deve aumentar o imposto (ITCMD). Hora de planejar a sucessão

Regras e punições para gotejamento irregular proveniente de aparelhos de ar-condicionado, o que fala a lei

Multa condominial deve observar regras do regimento interno, sob pena de anulação

O objetivo da lei é proteger as transações imobiliárias feitas por terceiros que não têm conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, como um bloqueio de bens proveniente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa.

Com a norma, a informação de qualquer tipo de restrição do gênero sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel deverá ser averbada na matrícula, o famoso “RGI”, mediante decisão judicial.

Em que pese a lei resguardando os direitos do comprador, sempre é altamente recomendável a assessoria jurídica especializada para a checagem da documentação do imóvel e das partes envolvidas, garantido assim ainda mais segurança jurídica nos negócios imobiliários.

 

Autor: Raphael Gama da Luz, Professor, palestrante, advogado Sócio titular do escritório RGLUZ Advogados, Pós graduado em Direito Imobiliário pela Mackenzie Rio, Pós-Graduado em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela EMERJ, especialista em Direito Condominial e Imobiliário. Membro da Comissão Estadual de Direito Condominial da ABA Rio de Janeiro. Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Condominial da OAB Subseção Méier e OAB-Subseção Barra da Tijuca.