Confira a imagem abaixo explicando como emitir a segunda via de seu boleto a vencer (ou vencido até 59 dias):
Para emissão de boletos vencidos, clique nos links de bancos abaixo: Banco Itaú e Banco Bradesco
O Estasa Interativa é a nossa área de atendimento virtual ao cliente, onde tanto o síndico quanto o morador conseguem visualizar informações importantes sobre o seu condomínio.
Para acessar o manual de acesso do síndico ao Estasa Interativa, clique no link ao lado: Síndico – Manual de Acesso Estasa Interativa
Para acessar o manual de acesso do morador ao Estasa Interativa, clique no link ao lado: Morador – Manual de Acesso Estasa Interativa
São obrigatórios dois seguros: – O seguro do condomínio, também conhecido como seguro predial, é de contratação obrigatória por lei, sob responsabilidade do síndico do condomínio. -O seguro de Vida deverá ser feito em apólice específica com no mínimo 25 vezes o valor do salário mínimo nacional para os casos de morte natural ou aposentadoria por invalidez, por doença ou acidente, e de 50 vezes o referido valor, para os casos de morte acidental. O empregador ficará desobrigado da contratação do seguro para os empregados que tiverem idade igual ou superior a 60 anos. O empregador deverá contratar plano de Assistência Funeral que cubra as despesas de funeral do empregado.
Caso o pagamento necessite de Nota Fiscal ou recibo específico, o comprovante é necessário.
O síndico poderá receber seu rendimento através de pró-labore ou ser isento da taxa condominial total ou parcialmente. Esta definição deve estar prevista na convenção ou por uma assembleia. O pagamento do pró-labore é realizado nos dias 10 ou 30 de cada mês. O síndico pode receber através de cheque ou crédito em conta bancária (mais recomendado).
Autônomo é a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos ou não. O benefício da contratação de um autônomo é que este não possui vínculo empregatício e não terá os mesmos direitos que um empregado registrado possui, tais como: férias, 13º salário e etc. Porém, é muito importante lembrar que, o autônomo não poderá ser contratado para exercer a atividade-fim da empresa, não poderá ter subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade na execução do serviço, para que assim o mesmo não possa reivindicar o vínculo empregatício e também sujeitar o condomínio a autuação pelo Ministério do Trabalho.
O número mínimo são 04 folgas mensais, sendo uma obrigatoriamente no domingo. Caso o empregado trabalhe na folga, deverá receber 100% do valor da sua hora normal e o condomínio poderá ser autuado pelo Ministério do Trabalho.
O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente, de qualquer lugar do mundo, com mais segurança e agilidade. A Certificação Digital serve para que o síndico ou a administradora utilizem o canal “Conectividade Social” da Caixa Econômica Federal. Nesse canal, trafegam informações sobre o FGTS e outras contribuições previdenciárias. O Condomínio que não possuir o Certificado Digital não poderá fazer a transmissão do Fundo de Garantia Mensal e recolher valores como o Fundo de Garantia Rescisório dos funcionários. Nesse caso, dados importantes sobre os funcionários não serão enviados à Caixa Econômica Federal, ficando o condomínio passível de processos trabalhistas e multas da Justiça do Trabalho.
Sim. A dispensa no período de experiência isenta o empregador do pagamento do aviso prévio. Se a demissão for feita antes do término do contrato de experiência, o empregador deverá pagar uma indenização de 50% do valor dos dias que faltam para terminar o contrato. Se for feita ao término do contrato de experiência, não haverá pagamento desta indenização.
– LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Não existe periodicidade, pode permanecer o mesmo enquanto não houver alterações nas instalações, nos meios de produção, nos insumos ou na estrutura organizacional. – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O programa é anual mas pode ser alterado para ajustes quando necessário. – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O Programa é anual mas pode ser alterado para ajustes quando necessário. – PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Anual. Sem esse relatório o empregado não se aposenta. A Estasa possui fornecedores conveniados que facilitam a realização dos programas. O condomínio tem liberdade para realizar com outros fornecedores.
O síndico poderá esclarecer ao morador que consta na Lei do Silêncio que o barulho deve estar inferior a 85 decibéis entre 22h e 7h. Além disso, o direito de vizinhança está garantido pelo artigo 1277, do Código Civil. O síndico também pode recorrer à própria Convenção ou Regulamento Interno do condomínio que, geralmente, apontam as penalidades em caso de infrações deste tipo.
O PROCONDO é um selo que atesta a excelência do serviço da ESTASA. Síndicos e condôminos tem a certeza de um serviço transparente e de qualidade.