
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará a ser cobrado de maneira progressiva. Tal novidade faz parte da reforma tributária que acaba de ser aprovada. Apesar de o imposto ser de alçada estadual, ficou estabelecido que ele precisa ser obrigatoriamente progressivo.
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Os estados, contudo, terão autonomia para definir suas alíquotas desde que respeitem o teto de 8%. Atualmente, grande parte dos estados tem alíquotas únicas de ITCMD. No caso de São Paulo por exemplo, o imposto é de 4%. Em Minas Gerais, a alíquota é de 5%. No Amazonas, é de apenas 2%. Já o Rio de Janeiro possui alíquotas progressivas, variando de 4% a 8%.
Ainda não dá para saber o impacto efetivo da progressividade porque muitos estados ainda precisam aprovar suas novas alíquotas e as faixas de valores sobre os quais elas vão incidir. A definição deve ocorrer nos próximos meses, para que, respeitando a anterioridade, a nova estrutura de cobrança comece a valer em 2025.
As famílias, portanto, têm ainda algum tempo para avaliar cenários de planejamento tributário de acordo com o patrimônio envolvido as melhores alternativas e contornar o provável aumento da carga tributária.
Autor: Raphael Gama da Luz, Professor, palestrante, advogado Sócio titular do escritório RGLUZ Advogados, Pós graduado em Direito Imobiliário pela Mackenzie Rio, Pós-Graduado em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela EMERJ, especialista em Direito Condominial e Imobiliário. Membro da Comissão Estadual de Direito Condominial da ABA Rio de Janeiro. Membro das Comissões de direito condominial da OAB Seccional Barra e Méier. Coautor do livro “Aspectos Práticos da Cobrança de cotas e inadimplência” – Editora Foco 2024