As altas temperaturas inerentes em nossa cidade tornam o ar-condicionado em condomínios um equipamento essencial. Um problema recorrente, principalmente com o uso prolongado está no gotejamento e suas consequências desagradáveis como infiltrações, acúmulo de água nas unidades vizinhas, o barulho provocado pela “pinga a pinga”, etc…
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No Rio de Janeiro a Lei Municipal nº 2.749 de 23/03/1999, estabelece em seu artigo 1º, que os aparelhos de ar-condicionado projetados para o exterior das edificações deverão dispor de acessório, em forma de calha coletora, para captar a água produzida e impedir o gotejamento na via pública. A lei estabelece multa pelo seu descumprimento, menciona que são considerados infratores o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel, conforme o caso.
A mesma lei ainda condiciona no parágrafo único de artigo 3º, que o condomínio responderá solidariamente sempre que for constatada a irregularidade em edificações residenciais multifamiliares, comerciais e mistas.
Conforme a referida lei destaca que os aparelhos deverão dispor de calha coletora, está se referindo a individualização, ou seja, quem tem ar-condicionado projetado para o exterior deve tomar as providências para não haver gotejamento.
Por parte dos condomínios destaca-se a necessidade de fiscalizar a adotar as medidas necessárias no caso seria a falta de calha coletora nos aparelhos de ar-condicionado e o gotejamento, evitando assim responder solidariamente quando constatada irregularidade. O condomínio tem o dever de fiscalizar e exigir dos condôminos que cumpram a lei e as normas internas que versam sobre esta questão.