Liminar determina redução no valor do iptu para imóveis que realizam coleta particular de lixo

22 de novembro de 2023

Anualmente a prefeitura do Rio de Janeiro realiza a cobrança da taxa de IPTU, que é o imposto municipal que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana. Ele é cobrado anualmente dos proprietários de imóveis, seja para uso residencial, comercial ou industrial. O valor do IPTU depende da avaliação do imóvel feita pela prefeitura, que leva em conta a localização, a área, a idade e o tipo de construção. O IPTU tem como finalidade arrecadar recursos para o município investir em obras e serviços públicos, como saúde, educação, transporte, saneamento, segurança e urbanismo. Nesta esteira acresce-se também na base de cálculo do valor do IPTU a taxa de coleta de lixo, que é um tributo vinculado a um serviço público específico e divisível, que é a remoção dos resíduos sólidos urbanos. Tal taxa é cobrada junto com o IPTU, mas tem uma natureza jurídica diferente. O valor da taxa depende da frequência e da quantidade de lixo coletado em cada imóvel.

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Neste ponto, muitos contribuintes desconhecem o fato de que podem pleitear na justiça a não incidência e consequentemente impedir a cobrança de tal tributo, se ficar comprovado que o condomínio que integra o imóvel ou propriamente o imóvel realizam a coleta de lixo através de empresa privada mediante remuneração por meio de contrato de prestação de serviços. A própria justiça do Rio de Janeiro possui decisão e entendimento, através de súmula, sobre o assunto: “Súmula 237 – Nos termos dos artigos 3º, 8º, I e 61, da Lei 3.273/2001, do Município do Rio de Janeiro, desde que comprovado que o respectivo gerador assumiu o encargo dos serviços de manuseio, coleta, transporte, valorização, tratamento e disposição final de lixo extraordinário, não tem incidência a TCDL”.

Com base neste entendimento, recentemente uma empresa que possui diversos imóveis em um determinado condomínio no bairro do Catete, e que não utiliza os serviços da COMLURB para coleta de lixo, obteve perante o Tribunal de justiça do Rio de Janeiro importante tutela de evidência através de liminar determinando que o município do Rio de janeiro se abstenha de incluir a taxa de coleta domiciliar de lixo nos próximos exercícios de IPTU, iniciando já no próximo ano, em 2024. O processo ainda segue para avaliar o pedido de ressarcimento das taxas cobradas e já pagas nos exercícios anteriores. No caso em tela para o exercício 2024 a empresa terá uma economia gerada pela redução do valor integral do IPTU em mais de R$ 3.000,00, quando comparada com a relação aos valores pagos referente ao IPTU do exercício deste ano considerando a soma de todos os imóveis de sua propriedade.

Tal processo segue autuado pelo número 0114558-74.2023.8.19.0001 perante a 12º vara de fazenda pública do Rio de Janeiro. Deseja verificar se seu imóvel está apto a pretender tal redução? A RGLUZ ADVOGADOS poderá ajudá-lo.

 

 

Autor: Raphael Gama da Luz, Professor, palestrante, advogado Sócio titular do escritório RGLUZ Advogados, Pós graduado em Direito Imobiliário pela Mackenzie Rio, Pós-Graduado em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela EMERJ, especialista em Direito Condominial e Imobiliário. Membro da Comissão Estadual de Direito Condominial da ABA Rio de Janeiro. Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Condominial da OAB Subseção Méier e OAB-Subseção Barra da Tijuca.

 

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