Taxa de Coleta de Lixo (TCL) é considerada indevida caso o condomínio realize a remoção particular, restituição pode ser requerida até dos últimos 5 anos

23 de março de 2023

Para os condomínios que possuem a remoção de lixo orgânico através de empresa particular, os proprietários podem questionar na justiça a suspensão taxa de coleta de lixo cobrada junto com IPTU.

O que consiste a TCL:

Trata-se de uma taxa cobrada anualmente de todos os imóveis em função do serviço de coleta de lixo feito pela prefeitura, esta taxa é incluída junto com a cobrança anual do IPTU, tanto para os imóveis residenciais quanto comerciais.

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A Lei Municipal do Rio nº 3.273/2001, trata sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana na cidade e estabelece critérios para a remoção e tratamento de lixo tipificado como domiciliar ordinário e extraordinário, assim, os imóveis (condomínios) qualificados como grandes geradores de lixo, considerando a dimensão e uso, tornam seus titulares responsáveis pela retirada dos próprios resíduos caso excedam o limite determinado pela lei, isto é, aquele em que o volume é maior do que 120 litros ou 60 quilogramas diários, passando neste caso à rubrica de lixo extraordinário, sendo necessário a contratação de uma empresa privada.  Com esta definição, os condomínios que se enquadram e contrataram este serviço mas a prefeitura realizou cobrança nos exercícios do IPTU anteriores bem como em 2023, da referida TCL, tem a possibilidade de rever estes valores. Esta cobrança é ilegal conforme jurisprudências do Tribunal de Justiça por se tratar de “cobrança por serviço não prestado” uma vez que o condomínio utiliza de empresa privada para retirada.

Assim, existe a possibilidade judicialmente de suspender esta cobrança por meio de propositura de processo tributário, e ainda ser ressarcido pelos pagamentos indevidos efetuados nos últimos 05 anos, desde que devidamente comprovados e preenchidos os requisitos que isentam a cobrança da TCL, como exposto acima. Muitos condôminos/proprietários, através de um único processo em conjunto já propuseram este tipo de ação, com ganho, existindo, desta forma, jurisprudência no Tribunal de Justiça do Rio.

 

 

Autor: Raphael Gama da Luz, Gerente jurídico da ESTASA Soluções imobiliárias, Sócio titular do escritório RGLUZ Advogados, Pós graduado em Direito Imobiliário pela Mackenzie Rio, Pós-Graduado em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela EMERJ, especialista em Direito Condominial e Imobiliário.  Membro da Comissão Estadual de Direito Condominial da ABA Rio de Janeiro e Membro da Comissão de Direito imobiliário e Condominial da OAB Méier.