Prorrogada a autovistoria de gás até o ano de 2026

23 de março de 2023

Proprietários de imóveis residenciais e comerciais do Rio que utilizam gás canalizado ganharam um prazo maior para providenciar a autovistoria. Depois de reclamações de usuários quanto ao preço cobrado e à dificuldade para marcar a vistoria, a Agenersa (agência reguladora de saneamento), a Defensoria Pública e o Ministério Público do estado (MPRJ) assinaram, na sede a agência reguladora, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prorroga por mais três anos o prazo, que se encerrava no próximo dia 22/03/2023. De acordo com a Agenersa, cerca de 500 mil usuários — de um total de pouco mais de um milhão no estado — ainda não fizeram as inspeções, e corriam o risco de corte no fornecimento, terão até o dia 22 de março de 2026 para que suas instalações sejam verificadas.

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A Lei Municipal do Rio nº 3.273/2001, trata sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana na cidade e estabelece critérios para a remoção e tratamento de lixo tipificado como domiciliar ordinário e extraordinário, assim, os imóveis (condomínios) qualificados como grandes geradores de lixo, considerando a dimensão e uso, tornam seus titulares responsáveis pela retirada dos próprios resíduos caso excedam o limite determinado pela lei, isto é, aquele em que o volume é maior do que 120 litros ou 60 quilogramas diários, passando neste caso à rubrica de lixo extraordinário, sendo necessário a contratação de uma empresa privada.  Com esta definição, os condomínios que se enquadram e contrataram este serviço mas a prefeitura realizou cobrança nos exercícios do IPTU anteriores bem como em 2023, da referida TCL, tem a possibilidade de rever estes valores. Esta cobrança é ilegal conforme jurisprudências do Tribunal de Justiça por se tratar de “cobrança por serviço não prestado” uma vez que o condomínio utiliza de empresa privada para retirada.

Assim, existe a possibilidade judicialmente de suspender esta cobrança por meio de propositura de processo tributário, e ainda ser ressarcido pelos pagamentos indevidos efetuados nos últimos 05 anos, desde que devidamente comprovados e preenchidos os requisitos que isentam a cobrança da TCL, como exposto acima. Muitos condôminos/proprietários, através de um único processo em conjunto já propuseram este tipo de ação, com ganho, existindo, desta forma, jurisprudência no Tribunal de Justiça do Rio.

 

 

Autor: Raphael Gama da Luz, Gerente jurídico da ESTASA Soluções imobiliárias, Sócio titular do escritório RGLUZ Advogados, Pós graduado em Direito Imobiliário pela Mackenzie Rio, Pós-Graduado em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela EMERJ, especialista em Direito Condominial e Imobiliário.  Membro da Comissão Estadual de Direito Condominial da ABA Rio de Janeiro e Membro da Comissão de Direito imobiliário e Condominial da OAB Méier.