Conheça todos os tipos de seguros residenciais

17 de abril de 2018
Foto de casa destruída por vendaval para a pauta: "Conheça todos os tipos de seguros residenciais" do blog da Estasa

Você está em seu sofá, tranquilo, e eis que um avião atinge seu prédio ou um incêndio se alastra pelas unidades. Ou, ainda, – não tão trágico desastroso – um pedaço da varanda cai sobre um carro estacionado na garagem. Estas não são situações corriqueiras, mas acontecem (pé de pato mangalô três vezes, toc-toc-toc…). E é nessas horas que ter um seguro faz toda a diferença.

Os seguro para moradias não são tão comuns quanto os para os carros e existem tipos diferentes para cada finalidade: o residencial, o condominial e o habitacional, sendo estes dois últimos obrigatórios. Dentro de cada modalidade, costuma-se ter a cobertura simples e outras complementares. O valor de cada também varia dependendo de uma série de fatores, como o tipo de imóvel (as condições físicas e elétricas), a localidade (considerando os índices de criminalidade) e o valor do patrimônio.

Por exemplo, o condomínio tem que ter, obrigatoriamente, seguro contra incêndio e danos à estrutura, mas pode incluir outros para se resguardar em casos como objetos atirados por alguém não identificado ou que caiam da janela ou da varanda de algum apartamento. Pode incluir, também, indenização a vítimas de acidentes em piscinas, saunas, quadras esportivas e elevadores. Vai depender do perfil do prédio.

A ocorrência de problemas nos condomínios, em especial de danos elétricos, é a mais comum. Mas a principal dúvida é o limite do que cabe ao seguro comunitário e ao dos moradores. Na prática, tudo o que fica dentro da residência, como móveis e bens pessoais, é responsabilidade do morador, logo corresponde ao seguro residencial. E o que diz respeito às áreas comuns e estrutura vai para a apólice do condomínio.

PROTEÇÃO COLETIVA

Jarbas Medeiros, superintendente de ramos elementares da Porto Seguro, explica que a lei não detalha o que o condomínio deve cobrir exatamente em seu seguro. Mas especifica que é tudo que possa causar total ou parcial destruição do conjunto. Com isso, a maioria das empresas oferece, na cobertura básica, garantia para incêndio, queda de raio, explosão e queda de aeronaves.

Os itens adicionais contratados podem variar. Por exemplo, pode-se acrescentar o seguro de responsabilidade civil, que pode englobar proteção contra roubos e queda de algo em cima dos carros – destaca Medeiros.

O seguro do condomínio garante o pagamento de indenização por prejuízos decorrentes e eventos cobertos pelas garantias contratadas. O seguro é contratado com vigência anual e deve obedecer ao perfil de risco do condomínio. Todo sinistro será analisado com base em sua origem e causa – reforça o diretor da Estasa Corretora de Seguros, Ulysses Aguiar.

Aguiar relata casos com desfechos diferentes por causa do seguro escolhido. Em um incêndio em Copacabana, com vários apartamentos atingidos, os móveis e utensílios dos moradores não estavam cobertos. Mas como as unidades pagavam o seguro opcional de conteúdo, houve cobertura dos bens.

Mas já tivemos um caso que, num vendaval, dois veículos no estacionamento foram atingidos por objetos do prédio e não houve cobertura dos automóveis – conta Aguiar.

NO BRASIL, MENOS DE 12% TÊM SEGURO DE CASA

O seguro residencial, que não é obrigatório, acaba não sendo tão procurado. Segundo Claudio Saba, superintendente da seguradora Zurich, menos de 12% das residências no país têm seguro próprio. Os moradores acham que é caro e, erroneamente, imaginam que o seguro do condomínio já cobre tudo. Leonardo Schneider, gerente geral da Corretora de Seguros Apsa, explica que todo seguro residencial tem uma cobertura básica, que resguarda o morador de prejuízos provocados por incêndio, queda de raio e explosão.

As garantias são de escolha do segurado e as coberturas mais contratadas são para incêndio, danos elétricos, roubo e furto qualificado, vendaval, responsabilidade civil do chefe de família e vidros. Pode-se agregar pagamento de aluguel enquanto a unidade é reconstruída e a definição de valores é feita pelo segurado.

Geralmente, quem contrata é quem já passou por uma experiência ruim – afirma Schneider.

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Schneider, da Apsa, e Saba, da Zurich, explicam que o seguro residencial varia pelo estilo do imóvel, sendo que apólices para casas de veraneio são mais caras do que para as habitadas continuamente. Estas, por sua vez, pagam mais do que os apartamentos. Regiões com alta criminalidade têm seguros mais onerosos. Também pesa o patrimônio declarado.

O seguro de automóvel, em média, pode custar 5% do valor do bem. Já o de residência custa cerca de 0,04%. Apesar de o seguro residencial ser muito útil e acessível, é pouco contratado. Como a ocorrência de eventos cobertos é esporádica, seu grande atrativo é mesmo a assistência 24h, que inclui chaveiros, eletricistas e bombeiros hidráulicos – explica Sava.

Há coberturas adicionais que podem ser contratadas, como roubo, desmoronamento, impacto de veículos, chuva de granizo e danos elétricos. Segundo ele, os seguros de casas costumam custar mais que os de condomínios, pois nestes a manutenção é mais rígida, diminuindo os riscos.

De acordo com Saba, o seguro um apartamento de 100m², considerando as coberturas completas, custa R$ 250 ao ano, em média. O valor final dependerá de outras variantes.

– Um seguro residencial de um imóvel de 100m² pode variar entre R$ 200 e R$ 400, dependendo das coberturas contratadas. Incluindo roubo ou furto, e dependendo dos equipamentos, esse valor pode subir mais – corrobora Schneider.

SEGURO DO FINANCIAMENTO

Para todo financiamento é obrigatória a contratação do chamado seguro habitacional. Este protege os dois lados: o mutuário e sua capacidade de pagamento, bem como a condição do imóvel.

Segundo a Caixa Seguros, as duas coberturas básicas e obrigatórias são de danos físicos ao imóvel e a de morte ou invalidez permanente.

Este seguro garante que a família permaneça com o imóvel na falta do mutuário por morte ou invalidez permanente. E para a instituição financeira que concedeu o financiamento, a quitação da dívida.

Também garante a indenização ou a reconstrução do imóvel, caso ocorram danos físicos causados por riscos cobertos, como incêndio, por exemplo – explica Schneider.

Segundo ele, este tipo de seguro cobre casos como incêndio e inundação. Já se a construtora falir, esse seguro não cobre o valor pago pelo imóvel. Nesse caso, esclarece Schneider, é necessária a contratação de um outro seguro para garantir o cumprimento da obra. O valor, segundo ele, varia entre 1,5% a 4% do valor das prestações faltantes para pagamento.

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Matéria original: O Globo – Conheça os tipos de seguros residenciais e o cada um deles cobre

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