As obrigações ao contratar um seguro de condomínio

04 de junho de 2012
Foto de uma pessoa desenhando uma planta em uma folha de papel com uma caneta para a pauta "As obrigações ao contratar um seguro de condomínio" do blog da Estasa

O seguro de condomínio é essencial para os possíveis riscos que poderão ocorrer em um condomínio, além de ser uma segurança a mais para o síndico e para os condôminos. Mas antes de realizar a contratação, é necessário estar ciente sobre alguns detalhes básicos.

O seguro de condomínio é obrigatório?

A contratação de um seguro de condomínio é de responsabilidade do administrador do condomínio. E o primeiro deve ser contratado, no máximo, em até 120 dias da concessão do Habite-se. No caso de seguro obrigatório, não há a necessidade da realização de assembleia para efetivar a contratação, apenas quando o síndico tiver o interesse de propor a contratação de um seguro opcional.

O seguro obrigatório é aquele que cobre o edifício contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, tanto em áreas comuns como nas privativas. Alguns exemplos de coberturas são as que asseguram danos provenientes de raio, explosão, danos elétricos, entre outros. E quem responde por qualquer inadequação ou insuficiência do seguro é o síndico.

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Como funciona o seguro de condomínio?

Dentre os tipos de condomínios, apenas os horizontais não são obrigados a contratar seguro, com exceção das áreas comuns. Os condomínios horizontais são aqueles onde cada condômino constrói sua própria casa e adquire apenas a cota do terreno e uma fração das áreas comuns. Além das coberturas obrigatórias, existem os seguros opcionais como responsabilidade civil do condomínio, seguro de vida e acidentes pessoais dos funcionários. Sendo que estes dois últimos podem ser obrigatórios em algumas convenções coletivas de funcionários, dependendo de cada região.

Já no caso de garagem, só é de responsabilidade do condomínio quando o mesmo possui manobrista ou vigia ou equipamentos de segurança no local. E no caso dos portões eletrônicos, cabe ao condomínio ressarcir os danos se o acidente não for de responsabilidade do condômino, por exemplo, se o porteiro fechar o portão no momento em que o carro estiver passando.

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