Entendendo os balancetes de condomínio: o que é o grupo de saldo?

18 de janeiro de 2021
Foto de uma calculadora e uma folha com vários números para a pauta: "Entendendo os balancetes de condomínio: o que é o grupo de saldo?" para o blog da Estasa

Uma das dúvidas recorrentes de síndicos, conselheiros de condomínioe proprietários está relacionada ao que é o grupo de saldo.

Para explica-los, vamos antes explicar o conceito de rateio de despesas e os balancetes.

Rateio de despesas – apesar de possuírem um CNPJ, os condomínios não são considerados empresas, desta forma não apuram resultado nem pagam tributos sobre a arrecadação (veja que não chamamos de receita) ou mesmo sobre o dinheiro que sobra (não chamamos de resultado).

Os condomínios operam sobre um modelo de rateio de despesas, onde é feita uma previsão orçamentária das mesmas, sendo esta rateada entre os proprietários ao longo do ano.

Balancetespor não serem empresas e não terem obrigações fiscais (salvo os recolhimentos da folha de pagamento e retenções inerentes a serviços prestados por fornecedores) os condomínios não precisam elaborar balanços nem demonstrativos de resultado.

O que chamamos de “balancete” (este nome sugere um relatório contábil mas não é) é um relatório indicando as entradas de caixa (arrecadação) e as saídas de caixa (despesas) e ao final, apurando o saldo existente na conta do condomínio, funcionando como uma prestação de contas mensal.

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O que acontece é que muitas vezes os condomínios decidem fazer arrecadações extras com propósitos específicos. Quando isso acontece, o correto a fazer é criar um grupo de saldo específico para esta operação, de forma que fique organizado e claro no balancete, tanto a arrecadação quanto, posteriormente, o destino da verba arrecadada.

Esta transparência, se reflete também no boleto de arrecadação da cota condominial, pois virá um valor destacado com o propósito específico.

O grupo de saldo mais comum é o fundo de reserva. A arrecadação deste grupo de saldo é um percentual da cota condominial, geralmente, previsto na convenção ou definido em assembleia, o qual é arrecadado para uso em situações emergenciais. Em geral, essa alíquota varia de 5% a 10% e é a única forma de arrecadação extra a figurar nas convenções.

Para que haja clareza no processo da criação dos grupos de saldos é importante que se especifique a duração da arrecadação, o quanto se quer levantar, e, principalmente, seu objetivo. Mas grupos de saldos podem durar para sempre, um bom exemplo são as arrecadações para pagamento de água, muito comum em condomínios com medição individualizada do consumo.

Outros exemplos de arrecadação por grupos de saldo comuns são: fundo de obra (para obras no condomínio) e pagamento do 13° dos funcionários, sempre criados em assembleias.

No fechamento de cada mês, temos no balancete o resumo dos grupos de saldo, com resultado final de cada grupo e, na última linha, como informação derradeira, o saldo total geral que o condomínio dispõe em caixa.

Ainda possui dúvidas sobre o grupo de saldo em condomínio?

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