Está em vigor a lei municipal nº 7053/2021, que obriga os condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de maus-tratos aos animais. De acordo com a lei, o síndico ou administrador deverá comunicar às autoridades policiais a ocorrência de maus tratos nas unidades condominiais ou em áreas comuns.
Quando a ocorrência de maus tratos estiver em andamento, a comunicação deverá ser realizada imediatamente aos órgãos de segurança pública. Caso a ocorrência já tenha acontecido, o síndico ou administrador deverá comunicar em até 24h após a ciência do fato.
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Ao comunicar uma ocorrência de maus tratos, o síndico ou administrador deverá coletar o máximo de informações possíveis sobre o caso, tais como:
Identificação e contato dos tutores;
Espécie, raça ou características do animal;
Endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados;
Detalhamento sobre a ocorrência de maus-tratos.
O condomínio que não cumprir a lei será penalizado com o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e R$ 10 mil em caso de reincidência. A lei se aplica a animais domésticos, domesticáveis, fauna silvestre e exóticos.