Carta Circular 580 / 2020 – Responsabilidade Fiscal dos Síndicos

05 de novembro de 2020

A contabilidade de um condomínio exige uma formalidade que atenda aos preceitos legais em termos fiscal,
tributário, trabalhista, etc., assemelhado a de uma empresa, cujas obrigações de tal natureza devem ser cumpridas,
sujeitando-se os infratores às penalidades legais, inclusive extensivo solidariamente às suas respectivas
administradoras, conforme cada caso.

Solicitamos a atenção dos senhores responsáveis por condomínios e/ou associações, bem como de suas
respectivas equipes de conselheiros fiscais ou membros de diretoria, para observarem os requisitos mínimos para
a contratação de serviços e liberação de pagamentos, os quais, dependendo de sua natureza, requerem diferentes
procedimentos, como por exemplo:

• Despesas com materiais, produtos e equipamentos em geral, bem como reembolsos, devem estar respaldadas
por NOTA FISCAL ou CUPOM FISCAL (1ª via original). Portanto, recibos com descrições genéricas, tais como
reembolso de despesas diversas ou de despesas administrativas são inapropriados.

• As notas fiscais devem estar completamente preenchidas pela empresa emitente, com data de emissão dentro
do prazo de validade, e com destaque dos tributos incidentes sobre a mesma.

• Os comprovantes devem ser ORIGINAIS e SEM RASURAS de qualquer espécie.

• Pagamentos de serviços (mão-de-obra) de autônomos têm incidência de 20% de INSS, inclusive com retenção
de 11% na fonte, sendo imprescindível conter nome completo, identidade, data de nascimento, CPF e PIS do
prestador de serviço.

• Pagamentos de pro-labore de síndico ou isenção de cota condominial têm o mesmo tratamento tributário
perante INSS e Receita Federal, devendo incidir a contribuição previdenciária e constar na Dirf do condomínio,
bem como da Declaração de Ajuste Anual do síndico.

Portanto, é importante os síndicos acolherem sempre nossas observações sobre os pagamentos a serem realizados
por seus respectivos condomínios.

Atenciosamente,

Estasa Soluções Imobiliárias

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