A gestão de um condomínio exige atenção constante a prazos e obrigações legais. Ainda assim, um dos erros mais comuns — e mais perigosos — é deixar o mandato do síndico vencer sem realizar uma nova eleição.
Quando isso acontece, o condomínio entra em uma situação de irregularidade administrativa que pode, rapidamente, impactar toda a operação do prédio. Por isso, neste artigo, você vai entender o que diz a lei e, principalmente, como resolver esse problema.
O que caracteriza o mandato vencido?
De acordo com o Código Civil (Art. 1.347), o síndico é eleito para um mandato de até dois anos, sendo permitida a reeleição.
Ou seja, o mandato vence no dia seguinte à data definida na última ata de assembleia registrada em cartório. A partir desse momento, o síndico perde o poder de representação legal perante bancos, órgãos públicos e prestadores de serviço.
Quais são os principais riscos da irregularidade?
Quando o condomínio fica sem um representante legal, os problemas surgem rapidamente. Veja os principais:
Bloqueio de contas bancárias
Os bancos acompanham a validade da ata. Portanto, quando o mandato vence, o acesso ao internet banking pode ser suspenso, assim como pagamentos essenciais, como salários e contas básicas.
Impedimentos no eSocial e na Receita Federal
Além disso, a renovação do certificado digital depende de uma ata válida. Sem isso, o condomínio não consegue cumprir suas obrigações fiscais e trabalhistas — o que pode gerar multas.
Nulidade de atos jurídicos
Outro ponto crítico: qualquer contrato assinado ou multa aplicada após o vencimento pode ser questionado e até anulado judicialmente.
Como regularizar o mandato do síndico?
Se o mandato já venceu, não existe alternativa: é necessário convocar uma assembleia imediatamente.
Nesse cenário, existem três possibilidades:
1. Convocação pelo síndico atual
Mesmo com o mandato vencido, o síndico deve convocar a assembleia para viabilizar a eleição e regularizar a situação.
2. Convocação pelos condôminos
Caso o síndico não tome nenhuma providência, 1/4 dos condôminos pode convocar a assembleia, conforme previsto em lei.
3. Apoio da administradora
Além disso, a administradora deve atuar de forma preventiva, alertando sobre o vencimento com antecedência e orientando todo o processo.
Como evitar esse problema no seu condomínio?
Para evitar esse tipo de situação, o ideal é agir com antecedência.
Recomenda-se que a assembleia de eleição aconteça pelo menos 30 dias antes do vencimento do mandato. Dessa forma, há tempo suficiente para registrar a nova ata e atualizar os dados sem comprometer a operação do condomínio.
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