Garanta Sua Segurança com a Nova Lei de Inspeção Periódica de Gás no Rio de Janeiro

18 de julho de 2024

A Lei de Inspeção Periódica de Gás no Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 6.890/2014) garante que as instalações de gás em residências e comércios sejam vistoriadas a cada cinco anos, assegurando a qualidade e o funcionamento adequado do sistema, prevenindo acidentes e garantindo a segurança de todos.

O que Será Inspecionado?

Durante a inspeção, um técnico especializado verificará:

  • Fogão: Avaliação da instalação e funcionamento, garantindo que não há vazamentos ou falhas que possam causar acidentes.
  • Aquecedor: Verificação de sua correta instalação e funcionamento, assegurando que o equipamento não apresenta riscos.
  • Canalização de Gás: Inspeção das tubulações e registros, identificando possíveis problemas que possam comprometer a segurança.
  • Ventilação: Análise e adequação dos pontos de ventilação das áreas onde estão instalados os equipamentos a gás.

Quem Deve Fazer a Inspeção?

Todos os usuários de gás, sejam residenciais ou comerciais, precisam realizar a inspeção. No caso dos condomínios, o síndico ou administrador é responsável por solicitar a inspeção das áreas comuns. Entretanto, cada unidade individual é responsável por realizar sua própria inspeção, podendo escolher a empresa de sua preferência para realizar o serviço.

Como Será o Processo?

A Naturgy, fornecedora de gás, enviará cartas comunicando os prazos para realização das inspeções. Além disso, você pode acessar todas as informações necessárias diretamente no site oficial da Naturgy. É importante ficar atento ao cronograma de vistoria do seu bairro para não perder os prazos e garantir que sua inspeção seja realizada a tempo. Clique aqui para acessar o site da Naturgy.

Passo a passo para se adequar à lei no seu condomínio:

Síndico:

  1. Acesse o site da Naturgy: (https://www.naturgy.com.br/residencias/inspecao_periodica_de_gas/orientacoes_ao_cliente/) e confira o cronograma de vistoria para o seu bairro.
  2. Contrate uma empresa especializada: A empresa deve ser credenciada pela ABNT, registrada no Crea e acreditada pelo Inmetro.
  3. Agende a inspeção das áreas comuns: Combine a data e horário da vistoria com a empresa credenciada.
  4. Comunique os moradores: Informe aos moradores sobre a data da inspeção nas áreas comuns e a obrigatoriedade de realizar a vistoria em suas unidades.
  5. Reúna a documentação: Tenha em mãos a conta de gás do condomínio, o projeto das instalações de gás e o AVCB (Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros).

Moradores:

  1. Aguarde o comunicado do síndico: O síndico informará a data da inspeção nas áreas comuns do condomínio.
  2. Escolha uma empresa credenciada: Acesse o site da Naturgy (https://www.naturgy.com.br/residencias/inspecao_periodica_de_gas/orientacoes_ao_cliente/) e encontre empresas credenciadas em sua região.
  3. Agende a inspeção da sua unidade: Combine a data e horário da vistoria com a empresa escolhida.
  4. Reúna a documentação: Tenha em mãos a conta de gás individual e o manual de instruções do seu fogão e aquecedor (se houver).
  5. Facilite o acesso do técnico: No dia da inspeção, deixe o fogão, aquecedor e registro de gás desobstruídos para que o técnico possa realizar a vistoria com segurança.

Lembre-se:

  • A segurança é um compromisso de todos! Coopere com a realização da Inspeção Periódica de Gás no seu condomínio e contribua para um ambiente mais seguro para todos.
  • Em caso de dúvidas, consulte o site da Naturgy ou entre em contato com a empresa credenciada que você contratar.

 

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