Deveres do síndico em obras condominiais

08 de agosto de 2018
Foto de integrantes da CAU - RJ (conselheira Cárin D’ornellas, fiscal do CAU/RJ Letícia Jácome, conselheira Sandra Sayão) e advogado Daniel Vargas para a pauta - deveres do síndico em obras condominiais

O CAU/RJ participou, na segunda-feira, 30 de julho, do Encontro de Síndicos, promovido pela Associação dos Moradores e Amigos de Laranjeiras (Amal). As arquitetas e urbanistas e conselheiras do CAU/RJ, Sandra Sayão e Cárin D’ornellas também estiveram no evento.

 

A arquiteta e urbanista, fiscal do CAU/RJ, Letícia Jácome, o advogado Daniel Almeida Vargas e a conselheira Sandra Sayão fizeram parte da segunda mesa de debate sobre “Obras e responsabilidade civil do Síndico”, mediada por Cárin D’ornellas. O objetivo era apresentar os deveres e as responsabilidades do cargo em obras condominiais. Essas obrigações estão na norma 16.280, publicada pela ABNT, em 2015.  A regra foi criada para zelar pela segurança e durabilidade das edificações. “O síndico que não respeitar a NBR que regulamenta o uso e obras no condomínio pode ser indiciado por omissão”, comentou o advogado.

 

A responsabilidade dos síndicos em obras irregulares e desabamentos também foi exemplo durante a palestra de Letícia. A fiscal lembrou que o síndico e os operários do Edifício Liberdade, que desabou no Centro do Rio em 2012, foram indiciados pela Polícia Federal. A agente ainda esclareceu os processos contratuais para realizar intervenção condominial. “Toda reforma necessita de um plano de reforma dos responsáveis técnicos, que precisa ser entregue ao síndico antes do início da obra”, afirmou a fiscal do Conselho. Durante a palestra, Letícia também forneceu orientações sobre a Lei estadual 6400/2013 que torna obrigatória a autovistoria predial, além das formas de denunciar irregularidades como obras sem responsáveis técnicos.

 

LEIA MAIS

A arquiteta e urbanista e conselheira do CAU/RJ, Sandra Sayão, aproveitou o debate para expor cuidados que deverão ser tomados com a Lei da Mais Valia, sancionada pelo prefeito do Rio, Marcelo Crivella, este mês. A concessão dada pela prefeitura facilita a legalização de mudanças estruturais de imóveis residenciais ou comerciais. Na palestra, Sandra ainda destacou a importância do síndico em assegurar o bem-estar geral. “Quando a obra é condominial, o síndico tem responsabilidade, pois ele é o zelador do patrimônio coletivo. O síndico precisa ter um caráter fiscalizador das reformas”, disse a conselheira.

 

Na avaliação da fiscal Letícia Jácome o evento da Amal foi uma oportunidade de gerar uma aproximação com os síndicos. “É de extrema importância a presença da fiscalização do CAU/RJ em eventos com a sociedade, já que uma das funções do Conselho é orientar. Para isso, nada melhor que um encontro com síndicos, grupo que a fiscalização mais necessita ter contato constante. Acredito que trabalhando juntos, em prol da erradicação do exercício ilegal por leigos e da defesa às boas práticas profissionais, conseguiremos garantir a prestação de um serviço com mais qualidade e segurança para todos”, afirmou.

 

O evento foi realizado em parceria entre a AMAL, RioFilme, Lanoz – Eventos e Estasa – Soluções Imobiliárias. As palestras ocorreram nas Casas Casadas, em Laranjeiras.

 

Pareceu complicado?

A Estasa é referência em administração de condomínios no Rio de Janeiro. Montamos uma página explicando exatamente como atuamos e o que nos diferencia das outras empresas. Clique aqui e confira todas as soluções inovadoras para uma administração transparente no seu condomínio.

Fonte: CAU/RJ debate responsabilidade dos síndicos em obras e reformas condominiais

💬 Precisa de ajuda?