Crianças sozinhas no elevador: o que diz a lei e o que pode mudar nos condomínios

21 de novembro de 2025

Você sabia que deixar crianças sozinhas no elevador ou nas áreas comuns do condomínio pode gerar multa? Embora essa prática ainda seja comum em muitos prédios, o tema voltou ao debate nacional — e, desta vez, com chances reais de mudança.

A seguir, você entende o que está sendo discutido em Brasília, quais leis já existem pelo Brasil e como o seu condomínio pode se preparar.

Por que o tema voltou a Brasília

Atualmente, está em discussão no Congresso Nacional um projeto de lei que estabelece novas regras para a circulação de crianças desacompanhadas em condomínios.
A proposta ganhou força porque busca prevenir acidentes, garantir mais segurança e, ao mesmo tempo, esclarecer as responsabilidades de cada parte: pais, responsáveis e condomínios.

Além disso, esse debate não surgiu do nada. Em outros estados, legislações semelhantes já existem. Em Pernambuco, por exemplo, a lei foi criada após o caso do menino Miguel Otávio, que caiu do 9º andar de um prédio em 2020 – um episódio que ganhou repercussão nacional e levantou uma discussão urgente sobre proteção infantil.

O que o novo projeto de lei prevê

Se aprovado, o PL determina que crianças menores de 12 anos não podem permanecer sozinhas em elevadores ou em áreas comuns, como:

  • Playground

  • Piscina

  • Bicicletário

  • Portaria

  • Escadas e corredores

Além disso, o texto prevê multas para responsáveis que descumprirem a regra: de 5 a 20 salários mínimos, dependendo da gravidade do caso.

Por outro lado, o condomínio não fica isento de responsabilidade. Caso não haja placas ou regras visíveis, o empreendimento também poderá ser multado: de 3 a 10 salários mínimos.

Ou seja, além de orientar os moradores, os condomínios precisarão reforçar a sinalização e revisar seus regulamentos.

O objetivo não é proibir. É prevenir

Embora algumas pessoas possam interpretar o PL como uma “restrição à liberdade das crianças”, o propósito é o oposto.
A ideia é evitar acidentes que podem acontecer em questão de segundos, especialmente em ambientes como piscinas, escadas, portões automáticos e elevadores.

Em outras palavras, trata-se de um projeto focado em proteção, e não em limitar a diversão ou a rotina das famílias.

O que já existe hoje: legislação no Rio de Janeiro

Para quem mora na cidade do Rio de Janeiro, esse assunto não é exatamente novo.
Desde 1997, a Lei Municipal nº 2.546/1997 já determina que todos os elevadores contenham placas informando que:

“Os menores de dez anos não podem andar de elevador desacompanhados.”

Portanto, essa recomendação já faz parte da rotina dos condomínios cariocas – e o novo PL apenas amplia e atualiza esse entendimento para todo o país.

Quais são as responsabilidades de cada parte?

Para que as mudanças funcionem na prática, é essencial entender o papel de cada um:

Pais e responsáveis

  • Acompanhar as crianças nas áreas comuns.

  • Orientar sobre riscos e cuidados.

  • Respeitar as regras internas do condomínio.

Condomínio e síndico

  • Manter sinalizações atualizadas e visíveis.

  • Incluir regras claras no regulamento interno.

  • Comunicar os moradores sobre mudanças na legislação.

  • Adotar medidas preventivas sempre que necessário.

Essa divisão equilibrada reforça que segurança é uma responsabilidade compartilhada.

Seu condomínio está preparado?

Com a discussão avançando em Brasília — e considerando que outros estados já adotaram legislações semelhantes — é importante que os condomínios comecem a se preparar.
Afinal, quanto antes as orientações forem atualizadas, menor o risco de conflitos internos ou penalidades futuras.

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