Você sabia que deixar crianças sozinhas no elevador ou nas áreas comuns do condomínio pode gerar multa? Embora essa prática ainda seja comum em muitos prédios, o tema voltou ao debate nacional — e, desta vez, com chances reais de mudança.
A seguir, você entende o que está sendo discutido em Brasília, quais leis já existem pelo Brasil e como o seu condomínio pode se preparar.
Por que o tema voltou a Brasília
Atualmente, está em discussão no Congresso Nacional um projeto de lei que estabelece novas regras para a circulação de crianças desacompanhadas em condomínios.
A proposta ganhou força porque busca prevenir acidentes, garantir mais segurança e, ao mesmo tempo, esclarecer as responsabilidades de cada parte: pais, responsáveis e condomínios.
Além disso, esse debate não surgiu do nada. Em outros estados, legislações semelhantes já existem. Em Pernambuco, por exemplo, a lei foi criada após o caso do menino Miguel Otávio, que caiu do 9º andar de um prédio em 2020 – um episódio que ganhou repercussão nacional e levantou uma discussão urgente sobre proteção infantil.
O que o novo projeto de lei prevê
Se aprovado, o PL determina que crianças menores de 12 anos não podem permanecer sozinhas em elevadores ou em áreas comuns, como:
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Playground
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Piscina
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Bicicletário
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Portaria
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Escadas e corredores
Além disso, o texto prevê multas para responsáveis que descumprirem a regra: de 5 a 20 salários mínimos, dependendo da gravidade do caso.
Por outro lado, o condomínio não fica isento de responsabilidade. Caso não haja placas ou regras visíveis, o empreendimento também poderá ser multado: de 3 a 10 salários mínimos.
Ou seja, além de orientar os moradores, os condomínios precisarão reforçar a sinalização e revisar seus regulamentos.
O objetivo não é proibir. É prevenir
Embora algumas pessoas possam interpretar o PL como uma “restrição à liberdade das crianças”, o propósito é o oposto.
A ideia é evitar acidentes que podem acontecer em questão de segundos, especialmente em ambientes como piscinas, escadas, portões automáticos e elevadores.
Em outras palavras, trata-se de um projeto focado em proteção, e não em limitar a diversão ou a rotina das famílias.
O que já existe hoje: legislação no Rio de Janeiro
Para quem mora na cidade do Rio de Janeiro, esse assunto não é exatamente novo.
Desde 1997, a Lei Municipal nº 2.546/1997 já determina que todos os elevadores contenham placas informando que:
“Os menores de dez anos não podem andar de elevador desacompanhados.”
Portanto, essa recomendação já faz parte da rotina dos condomínios cariocas – e o novo PL apenas amplia e atualiza esse entendimento para todo o país.
Quais são as responsabilidades de cada parte?
Para que as mudanças funcionem na prática, é essencial entender o papel de cada um:
Pais e responsáveis
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Acompanhar as crianças nas áreas comuns.
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Orientar sobre riscos e cuidados.
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Respeitar as regras internas do condomínio.
Condomínio e síndico
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Manter sinalizações atualizadas e visíveis.
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Incluir regras claras no regulamento interno.
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Comunicar os moradores sobre mudanças na legislação.
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Adotar medidas preventivas sempre que necessário.
Essa divisão equilibrada reforça que segurança é uma responsabilidade compartilhada.
Seu condomínio está preparado?
Com a discussão avançando em Brasília — e considerando que outros estados já adotaram legislações semelhantes — é importante que os condomínios comecem a se preparar.
Afinal, quanto antes as orientações forem atualizadas, menor o risco de conflitos internos ou penalidades futuras.
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