O governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel sancionou no dia 11 a lei que proíbe a obras e reparos não emergenciais em condomínios comerciais e residenciais, seja na área comum ou em cada unidade, enquanto durar o plano de contingência para combate do coronavírus.
Segundo a lei, apenas pequenos reparos poderão ser realizados, desde que não haja a necessidade de interrupção do fornecimento de água, não ocasione perturbação aos que estão trabalhando em home office e não aumente a circulação de pessoas nas áreas comuns.
O condômino que não cumprir a lei poderá ser multado em cinco vezes o valor da cota condominial. Obras emergenciais poderão ser executadas, sempre preservando a paz e o sossego dos condôminos, diz o texto.
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Para o vice-presidente da BAP – Administração de Bens, Rafael Thomé, o síndico tem papel fundamental na consolidação da lei que impede a obras não-emergenciais durante a pandemia do coronavírus.
– Ele passa a ser o decisor de qual obra será emergencial ou não. É crucial também que ele observe quais obras têm caráter evolutivo, como um vazamento que, se não tratado agora, se transformará em ou problema maior depois ou, ainda, alguma questão estrutural.
Apesar de considerar inconstitucional a multa, o advogado André Luiz Junqueira, sócio do escritório Coelho, Junqueira & Roque Advogados, comemora a publicação.
– Essa norma ajudará os síndicos, evitando que alguns condôminos insistam com as obras não emergenciais.
O presidente da administradora Estasa, Luiz Barreto, lembra que as obras não emergenciais em áreas comuns já estavam paradas. Segundo ele, o grande problema da lei é que inviabiliza mudanças, podendo impactar até o setor de compra e venda, e de aluguel.
– Quando o morador muda para um apartamento novo, geralmente fazem uma obra, seja para botar ou trocar o piso, instalar o box.