
A Concessionária Águas do Rio, que assumiu a concessão da CEDAE em 2021, está cobrando muitos consumidores e condomínios de forma diversa ao determinado pela justiça, ou seja, utilizando o conceito de “consumo mínimo por economia”, o que encarece a conta de condomínios. Tanto condomínios com decisões judiciais definitivas quanto os com liminares estão sendo cobrados na metodologia antiga. A nova empresa alega que decisões judiciais relativas à prestação de serviço da companhia anterior, no caso a Cedae, não se aplicam à empresa.
A Cedae fornecia água para condomínios utilizando apenas um hidrômetro (aparelho de medição de vazão), ou seja, o valor a ser pago é enviado através de uma conta única para o condomínio. A divisão (rateio) do valor a pagar por unidade (apto, casa, lote), quando feito, é uma iniciativa do condomínio.
Entretanto, no cálculo do valor da conta, a CEDAE utilizava o conceito de economia, onde cada unidade é uma economia. Para cada economia a CEDAE cobrava um consumo mínimo (15m² para residencial e 20m2 para comercial), ou seja, se um apto consumia menos de 15m² em um mês ele era cobrado pelo consumo de 15m², o mesmo para comerciais.
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Esta metodologia já foi pacificada nos tribunais como ilegal e acarreta um aumento considerável nas contas de condomínio residenciais como unidades pequenas bem como aqueles condomínios com unidades vazias ou condomínio predominantemente comerciais, onde o consumo é menor.
Esta prática foi questionada judicialmente e a CEDAE era obrigada a alterar a forma de cobrança e a metodologia (o que reduzia a conta), e até indenizar a cobrança excessiva nos últimos anos.
Com a concessão da distribuição da água no Rio de Janeiro, a CEDAE deixou de prestar esse serviço, e a vencedora da licitação, a Águas do Rio assumiu o negócio. Foi possível observar que nas primeiras contas emitidas pela Águas do Rio, voltou a cobrar os valores com o conceito de “consumo mínimo por economia”, o que encarece a conta de condomínios. Tanto condomínios com decisões judiciais definitivas quanto os com liminares estão sendo cobrados na metodologia antiga. A nova empresa alega que decisões judiciais relativas à prestação de serviço da companhia anterior, no caso a Cedae, não se aplicam à empresa.
A justiça do Rio, desde maio de 2021, suspendeu todos os processos em curso, individuais e coletivos, que dizem respeito ao critério da tarifação dos serviços de fornecimento de água e esgoto no Estado do Rio de Janeiro até que o STJ – Superior Tribunal de Justiça, defina a questão.
Foto: Site Águas do Rio
Autor: Raphael Gama da Luz, Gerente jurídico da ESTASA Soluções imobiliárias, Sócio titular do escritório RGLUZ Advogados, Pós graduado em Direito Imobiliário pela Mackenzie Rio, Pós-Graduado em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela EMERJ, especialista em Direito Condominial e Imobiliário. Membro da Comissão Estadual de Direito Condominial da ABA Rio de Janeiro e Membro da Comissão de Direito imobiliário e Condominial da OAB Méier.