Carta circular 628/23 – Autovistoria predial – Alerta de fiscalização

27 de novembro de 2023

Autovistoria – Fiscalização Ativa

 

Alertamos quanto a importância de contratar as renovações devidas da autovistoria predial dos condomínios, que geram os respectivos laudos e os consequentes comunicados a serem transmitidos para a Prefeitura do Rio de Janeiro. Temos visto alguns condomínios recebendo notificações para comprovar a realização da autovistoria, provavelmente por não constar essa informação no cadastro da Prefeitura (http://autovistoria.rio.rj.gov.br/ConsultaPublica.php)

Neste sentido, orientamos os senhores síndicos para verificarem a última transmissão do COMUNICADO DE AUTOVISTORIA (e seu respectivo cumprimento das exigências) feito geralmente pelo profissional contratado para a elaboração do laudo, evitando assim que sejam ultrapassados cinco anos sem a renovação devida.

Nos anos iniciais de vigência da lei, alguns condomínios novos não se enquadravam ainda na obrigatoriedade da autovistoria por terem menos de cinco anos de existência na época. Porém, pelo tempo de exigência de uma nova autovistoria (para condomínios mais antigos), bem como pela obrigatoriedade para os condomínios mais novos, é fundamental ficar atento para a situação de seu condomínio.

Enfim, procure um profissional qualificado e credenciado junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) para renovar a autovistoria (se vencida) ou regularizar a situação de seu condomínio (se pendente).

 

Atenciosamente,
Estasa Soluções Imobiliárias

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