Carta circular 599 / 2021 – Certificado Digital e Recolhimento de INSS

19 de outubro de 2021

Informamos que, a partir do próximo mês de novembro, tendo em vista o avanço do processo de implantação das fases do eSocial e EFD-Reinf, como temos citado em nossas diversas comunicações anteriores, todas as contribuições previdenciárias serão efetuadas pelo condomínio por meio de Darf previdenciário (DCTFWeb), tanto dos prestadores de serviço quanto de funcionários, contribuintes individuais e síndicos.

Ocorre que tal recolhimento, realizado pela plataforma governamental de processamento de informações tributárias e fiscais, requer necessariamente o uso de certificado digital para processar tais informações.

A DCTFWeb permite que o contribuinte confesse os créditos e débitos a partir das apurações prestadas através do eSocial e da EFD-Reinf. Em seguida, a plataforma consolida todas essas informações e gera o DARF para pagamento dos tributos, que substituirá a GPS (INSS).

Portanto, caso o certificado de seu condomínio esteja vencido, providencie a imediata regularização, que requer estar com documentação em dia (CNPJ apto, ata de eleição de síndico com mandato vigente e registrada em cartório, e demais documentações acessórias), evitando que fiquemos impedidos de cumprir tal obrigação em nome do condomínio.

Atenciosamente,

Estasa – Empresa de Serviços Técnicos e Administrativos Ltda.

 

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