Áreas de lazer devem seguir normas de segurança

27 de fevereiro de 2019
Foto de uma criança pequena dentro de uma piscina de bolinhas para a pauta "Áreas de lazer devem seguir normas de segurança" para o Blog da Estasa.

Muitos condomínios contam com áreas exclusivas destinadas ao lazer e à recreação dos pequenos: parquinhos, quadras e outras estruturas são exemplos de opões para brincadeira e divertimento da criançada.

Porém, estas áreas demandam atenção e cuidados especiais. Síndicos e condomínios devem estar atentos para as normas destas áreas, com o objetivo de manter o espaço em bom estado de conservação e dentro dos parâmetros legais de uso dos brinquedos disponibilizados.

Segundo a Gerente Geral de Gestão Predial da Estasa, Anna Carolina Chazan, é responsabilidade do condomínio manter as boas condições nesses locais. “A manutenção da área de lazer é de extrema importância. É necessário cuidar dos espaços a fim de evitar acidentes. Todo o cuidado é pouco com as crianças, portanto a manutenção preventiva e corretiva dos brinquedos e dos espaços devem ocorrer anualmente. Em caso de brinquedos que estejam danificados, o melhor é interditar proibindo a utilização pelas crianças até a devida recuperação”, afirma Anna.

Regulamentação das áreas de lazer

A norma da ABNT nº 16.071/12 define uma série de parâmetros para a manutenção e a instalação dos brinquedos para que as crianças brinquem com segurança:

• A área de lazer do playground deve ser instalada em locais arejados e preferencialmente para receber o sol da manhã e evitar áreas expostas a correntes de vento;

• As quadras poliesportivas também dependem de manutenção constante como revisão dos alambrados, troca das gramas sintéticas e reparo de buracos evitando acidentes;

• Abaixo de todo equipamento de playground com altura de queda livre maior que 60 cm, deve haver piso de atenuação de impacto sobre a área inteira de impacto;

• As peças de madeira não podem apresentar rachaduras com aberturas maiores que 8 mm, verificadas conforme ensaio da ABNT NBR16071-4:2012, 4.2;

• Espaços com metal, madeira e plástico devem ser revisados com frequência, evitando pregos e parafusos sem proteção;

• Instalar áreas de queda com as medidas exigidas, livre de quaisquer obstáculos. Nos locais onde há o muro de contenção, recomenda-se a instalação de telas de proteção na plataforma ou nivelamento do terreno (quando possível). Os postes dever ser realocados para fora da área de queda dos brinquedos. O piso da área de lazer do playground deve apresentar superfície regular, contínua, estável e antiderrapante sob quaisquer condições climáticas, sem obstáculos e com inclinação transversal de no máximo 2%.

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Eventos e datas especiais

Além das programações anuais para dia das crianças, os condomínios abrigam rotineiramente aniversários e outros eventos internos voltados para crianças. Com isso, é possível preparar uma programação de atividades e com aluguel de estruturas externas para compor as brincadeiras.

Para quem quer economizar existem algumas opções de lazer de menor custo, como piqueniques, busca ao tesouro, oficina de artes e campeonatos esportivos. Já para quem está com orçamento mais folgado e quer incrementar a brincadeira, é possível fazer aluguel de pula-pula, futebol de sabão e luta de cotonetes, por exemplo.

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Fonte: SíndicoNet – Áreas de lazer seguras.

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