A escala 6×1 deixou de ser um debate. A Emenda Constitucional 141/2026 foi publicada em 16 de outubro de 2026, e a primeira fase da nova jornada começa em 16 de dezembro de 2026. Para os condomínios, o impacto é direto: porteiros, zeladores, equipe de limpeza, piscineiros, manobristas e administrativo, ou seja, todos os funcionários contratados pela CLT, entram na nova regra.
Neste artigo, a Estasa resume o que muda, faz a conta das horas e apresenta as soluções possíveis, da mais simples à mais cara, com base no e-book da Estasa revisado pela assessoria jurídica.
Resumo rápido
- Quando: até 15/12/2026 vale a regra antiga (44 horas). De 16/12/2026 em diante, o limite é de 42 horas semanais com duas folgas, e a 6×1 acaba. A partir de dezembro de 2027, o limite passa a 40 horas semanais e 8 horas por dia.
- Salário: não pode ser reduzido, nem proporcionalmente.
- Folgas: duas por semana, preferencialmente sábado e domingo, com ao menos uma no domingo. Em atividades contínuas, como portaria, é possível fazer revezamento em outros dias.
- Escala padrão: a 5×2 passa a ser a regra. Outras escalas, como a 12×36, viram exceção e dependem de convenção ou acordo coletivo.
- Impacto principal: a hora de trabalho fica cerca de 5% mais cara em dezembro de 2026 e 10% mais cara em 2027, e uma portaria 24h com 4 porteiros passa a ter falta de 8 horas por semana na segunda fase.
O que muda com a Emenda Constitucional 141/2026
A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, em duas etapas, com dois dias de descanso. As regras que o síndico precisa conhecer:
- Sem redução de salário. A jornada menor vale para os contratos atuais.
- Duas folgas por semana. Pelo texto da emenda, preferencialmente sábado e domingo, com ao menos um deles no domingo. Distribuir as folgas em outros dias é possível, desde que respeitadas a lei, a convenção coletiva e as regras de repouso dominical.
- Regras coletivas sobre jornada e descanso que contrariem a nova lei deixam de valer já na primeira fase.
- Escalas diferentes da 5×2 são exceção: só por convenção ou acordo coletivo, em regime de compensação que feche dentro do mesmo mês e garanta média de dois dias de repouso remunerado por semana.
- Hora extra e banco de horas continuam, mas dentro dos novos limites e das regras da convenção.
A hora de trabalho fica mais cara
O salário é o mesmo, mas é dividido por menos horas. Tomando como exemplo o piso do porteiro no Rio (R$ 2.050,71, pela Convenção Coletiva SEEMRJ 2026/2027):
- Antes: divisor 220, hora de R$ 9,32.
- Primeira fase: divisor 210, hora de R$ 9,77.
- Segunda fase: divisor 200, hora de R$ 10,25.
Na prática, toda hora extra fica mais cara também.
A conta das 168 horas: por que quase todo condomínio será afetado
Uma portaria 24 horas precisa de 168 horas de cobertura por semana. Veja o que acontece com um condomínio que tem 4 porteiros na escala 6×1:
- Hoje: 4 × 44h = 176 horas. Sobram 8 horas por semana, que absorvem pequenas ausências.
- Dezembro de 2026: 4 × 42h = 168 horas. A conta fecha no limite. Qualquer falta, atestado ou férias vira hora extra.
- Dezembro de 2027: 4 × 40h = 160 horas. Faltam 8 horas por semana em cada posto 24h.
A mesma lógica vale para zelador, limpeza e guardião de piscina: todos passam a ter duas folgas, e alguém precisa cobrir esses dias.
Quanto custa não se adaptar
O salário é só o começo da conta. Uma equipe mal dimensionada carrega custos escondidos: horas extras mais caras, adicional noturno, domingos e feriados, cobertura de férias e atestados, erros na folha e ações trabalhistas por jornada, intervalo ou acúmulo de função.
Atenção: a hora extra pode ser uma ponte temporária, mas não pode virar rotina. Além do custo, hora extra habitual pode invalidar o acordo de compensação de jornada (Súmula 85 do TST), deixando o condomínio exposto a ações trabalhistas.
A escada de soluções: da mais simples à mais cara
Não existe um só caminho. O ideal é avançar por etapas, começando pelo que não custa nada:
- Reorganizar horários, folgas e tarefas (sem custo). Medir o movimento real pelos registros de acesso, interfone e encomendas; alternar os dias de folga da equipe; tirar tarefas da portaria, como encomendas, chaves e agendamento de mudanças. Atenção: na primeira fase, 42 horas em cinco dias significam 8h24 por dia, acima do limite diário de 8 horas, o que exige acordo de compensação por escrito.
- Tecnologia de apoio (baixo custo). Tags veiculares, reconhecimento facial ou QR code, aplicativo para autorizar visitantes, armários inteligentes para encomendas e interfone com chamada para o celular.
- Janela sem porteiro, com tags ou portaria remota (custo médio). O porteiro presencial fica na maior parte do tempo, e a portaria remota assume no horário de menor movimento. Exige infraestrutura (câmeras, eclusa, portões automatizados, nobreak) e, em geral, aprovação em assembleia, conforme o quórum da convenção.
- Funcionário em tempo parcial ou folguista terceirizado (custo médio). O contrato em tempo parcial (art. 58-A da CLT) permite até 30 horas semanais sem hora extra, ou até 26 horas com até 6 extras. No folguista terceirizado, o condomínio responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da empresa. Chamar um “folguista” autônomo ou diarista de forma habitual e sem registro pode gerar vínculo de emprego com o condomínio.
- Hora extra como ponte temporária (custo médio e crescente). Só para atravessar a transição.
- Mudança de escala, como a 12×36 (custo médio a alto).
- Aumento do quadro (custo alto), já considerando férias e imprevistos.
Além da portaria: o impacto em cada função
- Zelador: o sábado pela manhã tende a acabar. Concentre a manutenção nos dias úteis e avalie sobreaviso formalizado para emergências.
- Limpeza: limpeza pesada nos dias úteis, folgas escalonadas e taxa de limpeza pós-evento no salão de festas, prevista no regimento.
- Piscineiro e guardião de piscina: quando a lei local ou o regulamento exigirem a presença dele, a escala define o horário da piscina. Uma saída é fechar em dois dias úteis de pouco uso e manter aberta no fim de semana, com mudança no regimento e comunicação aos moradores.
- Manobrista: defina quem cobre as manobras e se o adicional vale para o substituto. Quem manobra precisa de CNH válida, e vale conferir o seguro.
- Acúmulo de função: toda cobertura entre funções precisa estar prevista, formalizada e, quando for o caso, remunerada. No Rio, a convenção do SEEMRJ diz que cobrir o almoço ou a folga semanal de um colega não caracteriza substituição. O risco aparece quando a cobertura vira rotina.
Escala 12×36 depois do fim da 6×1: vale a pena?
A 12×36 continua possível, como exceção, por convenção ou acordo coletivo. No Rio, a convenção do SEEMRJ já permite a escala por acordo, mas cada funcionário precisa concordar por escrito. Ninguém pode ser obrigado, e quem recusar continua na 5×2.
- Equipe necessária: 4 porteiros para uma portaria 24h (2 no diurno e 2 no noturno, alternando), além de um plano para férias e afastamentos.
- Intervalo: a convenção do Rio prevê 1 hora de intervalo no plantão diurno e 2 horas no noturno, dentro das 12 horas. Com o intervalo de fato usufruído, o trabalho efetivo fica em 11 e 10 horas, e a média semanal (cerca de 38,5 e 35 horas) tende a caber no limite de 40 horas de 2027. Se o intervalo for pago em vez de usufruído (acréscimo de 60% pela convenção do Rio), a conta volta a ficar acima do limite. Esse ponto ainda depende da regulamentação e das próximas negociações coletivas, por isso o caminho mais seguro é garantir o intervalo, com portaria remota, tags ou folguista cobrindo esse horário.
Os custos da transição para a 12×36
- Indenização pela supressão de horas extras (Súmula 291 do TST): quem fazia hora extra com frequência há pelo menos um ano recebe a média mensal das extras para cada ano trabalhado com elas. Exemplo: média de R$ 500 por mês há 3 anos gera cerca de R$ 1.500.
- Queda de renda: sem as extras, e com a perda do adicional noturno para quem passa ao dia (Súmula 265 do TST), há resistência e pedidos de demissão.
- Desligamentos: a recusa em mudar de escala não é falta e não pode motivar punição. Em desligamentos por outra razão, entram aviso prévio, multa de 40% do FGTS, férias e 13º proporcionais, além das garantias de emprego (gestante, retorno de acidente de trabalho, CIPA e pré-aposentadoria, quando prevista).
- Passivo trabalhista escondido: vale auditar a folha e o ponto antes de começar.
- Formalização: aditivo contratual individual, ajuste do ponto e do eSocial.
A 12×36 perde boa parte do benefício em portarias sem cobertura 24h e em equipes muito pequenas.
Exemplo prático: portaria 24h com 4 porteiros que quer continuar na 5×2
Premissas: piso de R$ 2.050,71 (SEEMRJ 2026/2027) e hora extra com adicional de 60%, sem encargos.
- Caminho 1, não mudar nada: na segunda fase, sobra uma janela fixa de 8 horas por semana sem porteiro (por exemplo, de domingo às 22h a segunda às 6h), que precisa de tags, reconhecimento facial ou portaria remota.
- Caminho 2, hora extra: com a hora extra a R$ 16,41, cobrir cerca de 35 horas por mês custa aproximadamente R$ 568 por mês, ou R$ 6.800 por ano, sem adicional noturno e reflexos. Mas cada funcionário pode fazer no máximo 2 horas extras por dia, com 11 horas de descanso entre jornadas, então parte da janela continuaria descoberta.
- Caminho 3, folguista em tempo parcial: de R$ 410,14 (8 horas por semana) a R$ 1.230,43 (24 horas por semana), mais encargos. As opções de 16 ou 24 horas também cobrem férias e atestados.
- Caminho 4, 12×36 com os mesmos 4 porteiros: cobertura 24h sem janela, com a concordância de cada porteiro, intervalo garantido, sem redução de salário e com adicional noturno para o plantão da noite.
Números ilustrativos: cada condomínio precisa de levantamento próprio.
Férias e imprevistos: a conta que costuma ficar de fora
Numa equipe de 4 porteiros, são 4 meses por ano com alguém de férias. Sem cobertura planejada, isso vira hora extra. Tenha um calendário anual de férias, um folguista ou terceirizada já cotada e use o histórico de ausências dos últimos 12 meses para prever imprevistos.
Previsão orçamentária de 2027
- O orçamento de 2027 já recebe o impacto da primeira fase (42 horas) desde o primeiro mês.
- O orçamento de 2028 recebe o impacto completo da segunda fase (40 horas). Vale avisar os condôminos desde já.
- Inclua na previsão: as soluções escolhidas, os custos de transição, a hora extra residual com o novo valor-hora, a cobertura de férias, o reajuste da convenção coletiva (no Rio, data-base em 1º de abril), o reajuste dos contratos terceirizados e a provisão de férias e 13º.
Roteiro de implantação para o síndico
- Levantar funcionários, escalas, salários, horas extras e ausências dos últimos 12 meses.
- Fazer a conta das horas de cada posto em cada fase.
- Verificar a convenção coletiva e buscar orientação jurídica.
- Subir a escada de soluções, começando pelo que não custa nada.
- Simular os custos e comparar com o custo de cobrir tudo com hora extra.
- Incluir tudo na previsão orçamentária e apresentar ao conselho.
- Levar à assembleia o que depende de aprovação.
- Comunicar a equipe e os moradores, explicando que a mudança vem de uma lei.
- Formalizar aditivos, acordo de compensação e controle de ponto.
- Acompanhar horas extras, faltas e coberturas nos primeiros meses.
- Revisar tudo antes da segunda fase, em dezembro de 2027.
Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1 em condomínios
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer? Em 16 de dezembro de 2026, com limite de 42 horas semanais e duas folgas. O limite de 40 horas começa em dezembro de 2027.
O salário do porteiro pode ser reduzido? Não. A redução da jornada vale sem qualquer corte salarial.
As duas folgas precisam ser no fim de semana? A emenda indica sábado e domingo como preferência. Na portaria, é possível revezar folgas em outros dias. Pela lei geral, a folga deve cair no domingo ao menos uma vez a cada sete semanas (Portaria MTP 671/2021), mas a convenção do SEEMRJ exige no plantão ao menos um domingo por mês e, para as funcionárias, ao menos dois domingos por mês.
Posso manter o funcionário trabalhando no sábado e pagar como hora extra? Não como rotina. Trabalhar toda semana no dia de folga é, na prática, manter a 6×1, que a lei proibiu.
A escala 12×36 continua permitida? Sim, como exceção, por convenção ou acordo coletivo. No Rio, cada funcionário precisa concordar por escrito.
Preciso de assembleia para fazer as mudanças? Ajustes de escala da equipe, não. Mudanças que afetam os moradores, como portaria remota, novos horários de áreas comuns ou alteração do regimento, costumam depender de assembleia.
Meu condomínio tem portaria terceirizada. O que muda? A empresa também cumpre a nova jornada e deve pedir reajuste. Peça a planilha de custos e confira se ela está adequada, porque o condomínio responde subsidiariamente.
Conclusão
O fim da escala 6×1 mexe com muito mais do que o salário: influencia horas extras, coberturas, rotatividade, passivo trabalhista e a qualidade do serviço. Não existe um número mágico. Quem se planeja agora decide com calma; quem deixa para depois resolve no improviso, com hora extra.
Com 50 anos de experiência na administração de condomínios no Rio de Janeiro, a Estasa avalia a operação de todas as funções do seu condomínio, confere a convenção coletiva com apoio de assessoria jurídica especializada e simula, com números reais, as soluções possíveis e o impacto na previsão orçamentária.
Baixe o e-book completo da Estasa sobre o fim da escala 6×1 ou fale com a gente: (21) 2323-4423 · novosnegocios@estasa.com.br
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica especializada. As informações refletem o texto da EC 141/2026 e a Convenção Coletiva SEEMRJ 2026/2027 vigentes em outubro de 2026.
