Entregadores não são obrigados a entrar em condomínios no Rio: entenda o novo decreto

06 de outubro de 2025

O novo decreto da Prefeitura do Rio traz mudanças importantes sobre o acesso de entregadores em condomínios no Rio.
No dia 29 de setembro de 2025, o prefeito Eduardo Paes publicou o Decreto Rio nº 56.867, que estabelece novas regras para as entregas em condomínios residenciais e comerciais da cidade.

A partir de agora, os entregadores não podem ser obrigados a entrar nas áreas internas dos condomínios para finalizar uma entrega. Essa mudança impacta diretamente moradores, síndicos, administradoras e os próprios trabalhadores de aplicativos e serviços de delivery.

Por que esse decreto foi criado?

Segundo o texto oficial, a medida tem três principais objetivos:

  • Garantir a segurança de entregadores, moradores e visitantes.

  • Organizar o fluxo de entregas nos condomínios, evitando circulação desnecessária de pessoas nas áreas comuns.

  • Compatibilizar direitos, protegendo o consumidor sem impor obrigações excessivas aos entregadores.

Em outras palavras, a prefeitura entende que o serviço de entrega não exige, necessariamente, o ingresso em áreas privativas.

O que muda na prática?

Com o novo decreto, a rotina de entregadores em condomínios no Rio muda de forma significativa.
Agora, as entregas devem ocorrer, preferencialmente, na portaria, na guarita, na recepção ou em outro espaço definido pela administração condominial.

Além disso, o morador passa a ser o responsável por buscar sua encomenda no local indicado.
Dessa forma, os condomínios deixam de poder obrigar os entregadores a subir até os apartamentos.

Exceções previstas

Apesar das restrições, existem duas situações em que o ingresso do entregador nas áreas internas é permitido:

  1. Pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida: quando não houver alternativa, o entregador poderá entrar para concluir a entrega.

  2. Regras internas do condomínio: se houver uma norma que permita esse acesso, ela só terá validade quando o entregador concordar expressamente.

Portanto, mesmo nos casos excepcionais, é necessário respeitar o direito de escolha do trabalhador.

Papel da administração condominial

O decreto também reforça o papel ativo das administrações condominiais na organização das entregas.
Os condomínios podem usar interfones, aplicativos, avisos presenciais ou outros sistemas de comunicação para informar os moradores.

Além disso, cada condomínio pode definir o método mais adequado para controlar as entregas, desde que siga as novas regras estabelecidas pela prefeitura.

Impactos para moradores e síndicos

A mudança exige adaptação na rotina condominial.
Moradores precisarão se planejar para buscar suas encomendas na portaria, enquanto síndicos e administradoras devem revisar regulamentos internos e orientar os porteiros.

Por outro lado, condomínios com alto volume de entregas podem investir em lockers inteligentes, aplicativos integrados ou em sistemas de comunicação mais ágeis.
Assim, é possível garantir segurança e eficiência sem comprometer o conforto dos moradores.

Conclusão

O Decreto Rio nº 56.867/2025 já está em vigor e representa uma mudança significativa na rotina dos entregadores em condomínios no Rio.

Mais do que uma questão logística, a medida reflete uma preocupação com segurança, organização e equilíbrio entre entregadores, moradores e administradores.

Portanto, cada condomínio precisa avaliar suas práticas e encontrar soluções que atendam à nova legislação de forma eficiente.
Agora, a grande questão é: como o seu condomínio vai se adaptar a essa nova realidade?

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