Agosto Lilás: a responsabilidade legal dos condomínios no combate à violência doméstica

05 de agosto de 2025

A violência doméstica não é uma questão privada. Na verdade, trata-se de um grave problema social que, frequentemente, acontece dentro dos lares — inclusive em condomínios — diante do silêncio de vizinhos, funcionários e gestores.

Agora, com a entrada em vigor da Lei Municipal nº 8.913/2025, esse silêncio pode gerar consequências legais. No município do Rio de Janeiro, deixar de agir diante de casos de violência doméstica pode resultar em penalidades para síndicos e administradores.

Uma obrigação legal para síndicos e funcionários

A nova legislação determina que síndicos, administradores e funcionários de condomínios têm a obrigação de denunciar casos ou indícios de violência doméstica. Isso inclui situações flagrantes ou apenas suspeitas, envolvendo agressões contra:

  • Mulheres

  • Crianças e adolescentes

  • Idosos

  • Animais

Ou seja, a norma amplia a proteção a diferentes grupos vulneráveis. Além disso, ela impõe prazos e formas específicas de notificação às autoridades competentes.

Agosto Lilás: um chamado à ação

Neste Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher, compreender o conteúdo dessa nova lei é ainda mais importante. Afinal, cumprir a lei é um dever legal e social, especialmente quando está em jogo a proteção da vida.

Um caso recente que chocou o país

Recentemente, o Brasil assistiu a uma cena estarrecedora: uma mulher foi brutalmente agredida com mais de 60 socos dentro do elevador de um prédio residencial. No entanto, o que também chamou a atenção foi a ação rápida do porteiro, que imediatamente acionou a polícia.

Como resultado, o agressor foi preso em flagrante e a vítima recebeu atendimento. Esse episódio reforça o papel essencial dos colaboradores de condomínio na prevenção e interrupção da violência doméstica.

O que diz a Lei Municipal nº 8.913/2025?

Sancionada em maio de 2025, a nova legislação se aplica a todos os condomínios residenciais e comerciais do município do Rio de Janeiro. A seguir, destacamos os principais pontos:

✔️ Abrangência

A norma vale para todos os condomínios localizados na cidade do Rio de Janeiro.

✔️ Obrigatoriedade de denúncia

Sempre que houver flagrante ou suspeita de violência, síndicos, administradores e funcionários devem comunicar às autoridades. As situações incluem:

  • Violência doméstica e familiar contra mulheres;

  • Maus-tratos ou agressões contra crianças, adolescentes ou idosos;

  • Abuso ou violência contra animais.

✔️ Prazos para notificação

  • Em caso de flagrante: a denúncia deve ser feita de forma imediata, preferencialmente por telefone (190) ou por aplicativo da autoridade policial.

  • Em caso de suspeita: a comunicação deve ocorrer por escrito — físico ou digital — em até 24 horas após o conhecimento do fato.

✔️ Conteúdo da denúncia

A comunicação deve incluir o máximo de informações possíveis para ajudar na identificação da vítima, do agressor e do local da ocorrência.

✔️ Penalidades

  • Primeira infração: advertência.

  • Reincidência: multa de até R$ 1.000,00.

✔️ Divulgação obrigatória

A legislação exige que os condomínios fixem avisos informativos nas áreas comuns, reforçando a obrigatoriedade da denúncia e incentivando os moradores a se posicionarem contra a violência.

Como identificar sinais de violência doméstica?

Em muitos casos, a violência acontece de maneira silenciosa e recorrente. Por isso, é essencial que moradores e funcionários estejam atentos a situações como:

  • Gritos ou pedidos de socorro vindos de uma unidade;

  • Sons de discussões, objetos quebrando ou portas batendo;

  • Marcas visíveis de agressão, especialmente em mulheres, crianças ou idosos;

  • Mudança repentina de comportamento, como medo excessivo ou isolamento;

  • Maus-tratos perceptíveis a animais.

Observar esses sinais e agir pode salvar uma vida.

O que o condomínio deve fazer, na prática?

Diante de uma situação de violência doméstica, o condomínio deve seguir alguns passos com responsabilidade:

  1. Flagrante: Ligue imediatamente para a Polícia Militar (190) ou para a Central de Atendimento à Mulher (180). A denúncia pode ser anônima.

  2. Suspeita sem flagrante: Elabore um relatório por escrito (físico ou digital) e envie às autoridades competentes em até 24 horas.

  3. Oriente a equipe: Instrua porteiros, zeladores e demais funcionários sobre como agir com sigilo e responsabilidade.

  4. Afixe os avisos obrigatórios: Fixe cartazes informativos nas áreas comuns do condomínio, conforme determina a legislação.

Estasa apoia a conscientização: baixe o cartaz gratuito

Para contribuir com a conscientização, a Estasa desenvolveu um cartaz informativo gratuito, com linguagem clara e objetiva. Ele está pronto para impressão e pode ser afixado nos espaços comuns dos prédios.

? Clique aqui para fazer o download gratuito do cartaz.

Denunciar é um ato de responsabilidade coletiva

A violência doméstica continua existindo quando é protegida pelo silêncio. Neste Agosto Lilás, o chamado é claro: todos precisam agir — inclusive dentro dos condomínios.

Se você vir, ouvir ou suspeitar de qualquer situação de violência:

? Polícia Militar: 190
? Denúncia anônima: 180

A Estasa acredita em condomínios mais humanos, seguros e atentos à proteção da vida. Juntos, podemos transformar o silêncio em atitude.