Condomínio localizado no bairro do Flamengo obtém liminar para pagar fatura com base na média de consumo.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu uma importante decisão liminar em favor de um condomínio situado no bairro do Flamengo, reforçando o entendimento de que consumidores não devem ser penalizados por faturas abusivas e sem justificativa técnica adequada.
No caso, o condomínio foi surpreendido com uma conta de água e esgoto com valor aproximadamente cinco vezes maior do que a média histórica de consumo dos últimos meses. Diante da situação, ingressou com ação judicial para questionar a cobrança e garantir a continuidade do fornecimento do serviço essencial.
Em decisão liminar, o juízo competente autorizou o depósito judicial do valor da fatura, calculado com base na média dos últimos 12 meses, e determinou que a concessionária se abstenha de suspender o fornecimento de água e esgoto, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A liminar foi fundamentada no direito de proteção do consumidor e na jurisprudência consolidada de que, na ausência de prova de consumo efetivamente anormal, deve prevalecer a média histórica como parâmetro razoável de cobrança.
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Decisão ainda não é definitiva
Importante destacar que o processo ainda está em fase inicial, sem sentença final, mas a medida liminar representa um importante precedente para outros condomínios e consumidores que enfrentam situações semelhantes.
O que isso significa na prática?
- O condomínio pode manter seus pagamentos em dia, sem prejuízo ao orçamento;
- Evita-se o corte do fornecimento, preservando a dignidade e a saúde dos moradores;
- Garante-se tempo para apuração judicial da legalidade da cobrança.
Essa decisão reforça a importância de uma gestão condominial atenta e bem assessorada juridicamente. Situações como essa devem ser enfrentadas com base legal, estratégia e atuação jurídica técnica.
Autor: Raphael Gama da Luz, Sócio titular do escritório RGLUZ Advogados, Pós graduado em Direito Imobiliário pela Mackenzie Rio, Pós-Graduado em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela EMERJ, especialista em Direito Condominial e Imobiliário. Membro da Comissão de Mercado, Membro da Comissão de Gestão de Propriedades Urbanas, Mercado e Negócios Imobiliários da OAB-RJ, Vice-Presidente da Comissão Direito Condominial da ABA Rio de Janeiro e Leilões. Membro da Comissões de direito condominial da OAB Seccional Méier. Coautor do Livro: “Condomínio – Aspectos práticos da cobrança de Cotas e Inadimplência” Editora Foco.2024

