Justiça do Rio autoriza depósito em juízo de conta de água superfaturada

14 de julho de 2025

Condomínio localizado no bairro do Flamengo obtém liminar para pagar fatura com base na média de consumo.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu uma importante decisão liminar em favor de um condomínio situado no bairro do Flamengo, reforçando o entendimento de que consumidores não devem ser penalizados por faturas abusivas e sem justificativa técnica adequada.

No caso, o condomínio foi surpreendido com uma conta de água e esgoto com valor aproximadamente cinco vezes maior do que a média histórica de consumo dos últimos meses. Diante da situação, ingressou com ação judicial para questionar a cobrança e garantir a continuidade do fornecimento do serviço essencial.

Em decisão liminar, o juízo competente autorizou o depósito judicial do valor da fatura, calculado com base na média dos últimos 12 meses, e determinou que a concessionária se abstenha de suspender o fornecimento de água e esgoto, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A liminar foi fundamentada no direito de proteção do consumidor e na jurisprudência consolidada de que, na ausência de prova de consumo efetivamente anormal, deve prevalecer a média histórica como parâmetro razoável de cobrança.

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Decisão ainda não é definitiva

Importante destacar que o processo ainda está em fase inicial, sem sentença final, mas a medida liminar representa um importante precedente para outros condomínios e consumidores que enfrentam situações semelhantes.

O que isso significa na prática?

  • O condomínio pode manter seus pagamentos em dia, sem prejuízo ao orçamento;
  • Evita-se o corte do fornecimento, preservando a dignidade e a saúde dos moradores;
  • Garante-se tempo para apuração judicial da legalidade da cobrança.

 

Essa decisão reforça a importância de uma gestão condominial atenta e bem assessorada juridicamente. Situações como essa devem ser enfrentadas com base legal, estratégia e atuação jurídica técnica.

 

Autor: Raphael Gama da Luz, Sócio titular do escritório RGLUZ Advogados, Pós graduado em Direito Imobiliário pela Mackenzie Rio, Pós-Graduado em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela EMERJ, especialista em Direito Condominial e Imobiliário. Membro da Comissão de Mercado, Membro da Comissão de Gestão de Propriedades Urbanas, Mercado e Negócios Imobiliários da OAB-RJ, Vice-Presidente da Comissão Direito Condominial da ABA Rio de Janeiro e Leilões. Membro da Comissões de direito condominial da OAB Seccional Méier. Coautor do Livro: “Condomínio – Aspectos práticos da cobrança de Cotas e Inadimplência” Editora Foco.2024