O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou um condomínio em Santos, no litoral paulista, a indenizar dois trabalhadores que tiveram a imagem divulgada na web como se fossem ladrões, quando, na verdade, foram realizar um serviço no prédio, em nome de uma companhia de energia. À época, a notícia falsa viralizou e prejudicou as vítimas.
O vídeo que circulou nas redes sociais com a fake news sobre os eletricistas foi gravado pelas câmeras de monitoramento de um condomínio.
A decisão em 1ª instância, proferida pelo magistrado Paulo Sergio Manjerona, da 1ª Vara Cível do Foro de Santos acolheu o pedido dos trabalhadores contra o Condomínio residencial, pedindo indenização por danos morais devido à divulgação indevida de suas imagens como conotação de criminosos.
À época, os dois tinham função de eletricista, e eram funcionários de uma empresa prestadora de serviços à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Em maio de 2019, tinham uma ordem de serviço para verificar se ocorreu religação indevida em um apartamento no prédio, e compareceram ao local devidamente uniformizados e com crachá.
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O juiz entendeu que, como proprietário das câmeras que gravaram os eletricistas na frente do prédio, houve negligência do condomínio na guarda das imagens e no cuidado com a divulgação delas. Segundo o magistrado, o réu “não só contratou a empresa de segurança que controla o acesso de pessoas na sua portaria, como também tinha o dever de guardar de forma sigilosa as imagens de todos aqueles que ingressam em suas dependências“.
Na sentença, o juiz afirma que o vídeo, divulgado e exposto nas redes sociais dias depois da visita deles ao edifício, os associando de forma indevida a bandidos, causou às vítimas humilhação, constrangimentos, discriminação e transtornos, além de manchar a honra e reputação de ambos. “Inarredável, como se vê, o dano moral causado aos autores, este traduzido na intensa aflição, sério dissabor, sofrimento e imensa tristeza causada por conta da divulgação completamente irregular das suas imagens gravadas por câmeras pertencentes ao condomínio“, destacou o magistrado.
Fique atento! Compete ao síndico a guarda dos documentos do condomínio, de acordo com o artigo 22, § 1º, g, da Lei 4.591/64, a quem cabe, como decorrência desse dever, a obrigação de exibi-los. Caso o condômino tenha interesse em obter as imagens das câmeras de segurança, terá que solicitar formalmente à administração do prédio, indicando o motivo da solicitação. O monitoramento através de imagens tem por objetivo o interesse e segurança coletivo, ou seja, proporcionar maior segurança aos condôminos. Desse modo, as gravações não devem se prestar a fins pessoais ou particulares, salvo por ordem judicial. Do mesmo modo, caso seja solicitado as imagens por delegado ou órgão competente em razão de inquérito policial ou judicial, o síndico deverá cedê-las.
Autor: Raphael Gama da Luz, Gerente jurídico da ESTASA Soluções imobiliárias, Sócio titular do escritório RGLUZ Advogados, Pós graduado em Direito Imobiliário pela Mackenzie Rio, Pós-Graduado em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela EMERJ, especialista em Direito Condominial e Imobiliário. Membro da Comissão Estadual de Direito Condominial da ABA Rio de Janeiro e Membro da Comissão de Direito imobiliário e Condominial da OAB Méier.

