Especialistas orientam a criação de regras de acordo com a realidade do condomínio
Para que seja definido como a entrega de encomendas deve ser feita, é preciso haver um consenso entre os moradores para estabelecer a melhor opção, recomenda Anna Carolina Chazan, gerente de gestão predial.
“As regras sobre o tema devem ser fixadas em assembleia e registradas no regulamento interno.”
Para o advogado Leonardo Vasconcellos Guaurino, é preciso pensar na segurança e na recepção desses entregadores, no número de empregados e na existência de espaços ideais para o acondicionamento dos objetos.
“Existe uma lei federal que diz que os responsáveis pelos edifícios são credenciados a receber objetos de correspondência. Porém, por ter uma abrangência nacional, a norma é genérica e abstrata. Não trata das peculiaridades de cada condomínio”, explica.
Entretanto, há condomínios em que a rotina de entrega está sendo modificada devido ao aumento da violência. Para garantir a segurança, inúmeras medidas foram estabelecidas. Entre elas, a permissão de porteiros para receber encomendas e dos moradores para pegar a compra.
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Condomínio obriga moradores a retirar encomenda na portaria
Um condomínio em Vila Isabel, Zona Norte do Rio, passou a obrigar os moradores a receber a encomenda na portaria. A proibição da entrada de entregadores nas dependências do condomínio foi definida em assembleia.
“Os condôminos aprovaram que todos os moradores devem descer até a portaria para receber qualquer tipo de entrega. Assim, fica proibido que os entregadores subam até os andares”, explica a síndica Carla Santos.
Segundo Thiago Goethnauer, facilitador do curso de segurança predial do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi-Rio), há três medidas para que a segurança ocorra em um prédio.
“O segredo é uma adequação de estrutura física, mais difícil em edifícios antigos, implantação de recursos tecnológicos e capacitação dos profissionais do condomínio”, garante.
Uma das adequações é a preocupação em instalar dois portões, passador de encomendas e uma portaria com visão mais ampla. Para modificações que não precisam de tanta despesa, a recomendação é que o entregador ou visitante seja identificado do lado de fora e também em livro de registro, com nome e CPF de qualquer visitante. Os moradores também precisam avisar previamente a administração ou portaria sobre entrega.
Pareceu complicado?
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Fonte: O Dia – Presença de entregadores no condomínio gera polêmica entre os moradores