[Coronavírus] Lei determina que condomínios não podem impedir entrega no apartamento do morador

11 de maio de 2020
Foto de um entregador para a pauta: "[Coronavírus] Lei determina que condomínios não podem impedir entrega no apartamento do morador" para o Blog da Estasa

Se o pagamento da compra for feito por aplicativo, mercadoria vai para a porta de casa

O governador Wilson Witzel sancionou no dia 4 a Lei 8.799/2020, com novas determinações sobre os serviços de entrega durante o período de pandemia de coronavírus no Rio. Segundo a lei, os condomínios não poderão impedir a entrega da mercadoria diretamente na porta de casa, apartamento ou sala comercial, se o pagamento for feito por aplicativo. Em caso de descumprimento, o condomínio pode ser multado no valor de 200 UFIR-RJ (R$ 711) por infração.

 

Alegando questões de segurança, a convenção de alguns edifícios impede a entrada de entregadores. Com a pandemia de Covid-19, mais prédios adotaram essa norma interna, de maneira informal, para reduzir a circulação nas áreas comuns.

 

Mesmo que a proibição dos entregadores esteja determinada no regimento interno, neste momento o mais indicado é seguir a lei, explica Anna Carolina Chazan, gerente de Gestão Predial da Estasa:

 

— Há uma discussão sobre a constitucionalidade da lei, mas estamos em uma situação excepcional. Se realmente julgar necessário, o síndico pode fazer campanha para que os moradores continuem a pegar suas encomendas na portaria.

 

O síndico profissional Antônio Carlos De Luca, da Confiance Síndicos Profissionais, diz que a maioria dos condomínios que administra não proíbe no regulamento a entrada dos funcionários de lojas e restaurantes. Para ele, vale o bom senso.

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— Acho que temos de pensar na parte que será mais prejudicada. Havendo muitos idosos no prédio, obrigá-los a descer para buscar encomendas os deixará mais expostos ao vírus. Isso sem falar nos problemas de mobilidade — defende ele.

A recomendação de quem trabalha na área de segurança é que entregadores não devem entrar nos edifícios. Para cumprir a lei estadual, contudo, o condomínio precisa aumentar os procedimentos de proteção.

 

— O morador deve avisar previamente que está aguardando uma entrega, comunicando o nome da empresa e do entregador — diz o consultor de segurança condominial Thiago Goethnauer.

 

Com o aumento dos serviços de delivery, surgiram alertas nas redes sociais sobre bandidos que estariam sequestrando entregadores e indo aos condomínios realizar roubos. A Polícia Militar, contudo, não tem qualquer registro desse tipo crime.

 

Rafael Thomé, presidente da Associação de Administradoras de Condomínio (Abadi), diz que a entidade vem recebendo muitas fake news.

 

— Vamos passar a fazer uma checagem das informações com quem administra os condomínios e divulga-las em nossas redes sociais — explica ele.

 

O perfil da entidade no Instagram é @abadioficial.

 

Fonte: O Globo – Lei determina que condomínios não podem impedir entrega no apartamento do morador durante pandemia do coronavírus

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