Projeto prevê obrigar síndico a chamar a polícia em caso de agressão dentro de apartamento

09 de agosto de 2020
Foto de um grafiti para a pauta "Como combater a violência doméstica em condomínios" para o blog da Estasa

O isolamento social provocou o aumento da violência doméstica. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, houve crescimento de 22,2% no número de feminicídios entre março e abril deste ano em comparação com o ano passado.

Em julho, o Senado aprovou o projeto de lei que obriga moradores e síndicos de condomínios a informarem casos de violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência nas áreas comuns ou no interior das unidades às autoridades competentes.

Segundo o projeto, os condôminos terão que avisar ao síndico e este, por sua vez, terá prazo de até 48 horas a partir do conhecimento dos fatos para apresentar denúncia às autoridades. Descumprida a obrigação, o síndico ou o administrador poderá ser destituído da função e o condomínio e penalizado com multa. O projeto está em tramitação na Câmara.

No dia 4 deste mês, o governador do Rio sancionou projeto de lei que obriga os prédios a afixarem cartazes com informações sobre os serviços de atendimento às mulheres em situação de violência. O descumprimento acarretará advertência e multa no valor de 100 Ufir-RJ (R$ 355,50).

Mesmo sem aprovação da lei federal, os síndicos e moradores devem estar alertas e, sim, meter a colher quando for necessário. A legislação atual já apresenta previsões gerais voltadas à denúncia de crimes dessa natureza às autoridades competentes, salienta Leonardo Fajngold, sócio do escritório Sender Advogados:

— Assim, ele e qualquer outro condômino, locatário ou possuidor pode utilizar os canais existentes para esse fim. No entanto, a alteração viria para indicar, de forma específica, esse dever por parte do síndico e do grupo condominial. Do ponto de vista prático, isso tende a promover uma atuação mais firme no combate à violência.

Para o diretor executivo da Estasa, Luiz Fernando Barreto, a expressão “meter a colher” nem sempre significa ir ao apartamento e enfrentar o agressor. Basicamente, é chamar as autoridades competentes. A administradora fez uma cartilha sobre violência doméstica que será distribuída aos condomínios:

— O síndico precisa se preparar até mesmo para orientar os moradores e funcionários para esse novo cenário, pois, em muitos casos, são os funcionários dos condomínios que conseguem salvar vidas. Como o tema é relevante, entendemos que podemos colaborar mesmo sem a nova lei, ou seja, informando sobre as normas existentes e reforçando que agir pode ajudar a reduzir os casos.

LEIA MAIS:

Blog Estasa – Soluções para atenuar a inadimplência em condomínios

Blog Estasa – Recorde de roubo a pedestres leva assaltos à porta das casas

Blog Estasa – Presença de entregadores no condomínio gera polêmica entre os moradores

Um exemplo que mostra a importância da ação rápida e preparo de todos os funcionários do condomínio é quando uma agressão põe em sério risco a vida das vítimas e de todos os outros moradores. Em um prédio no Rio, um rapaz armado agrediu a mãe e a namorada grávida, além de ameaçar explodir o apartamento deixando o registro de gás aberto. O caso não foi isolado, pois as brigas já aconteciam, o que chamava a atenção de todos os vizinhos, e a polícia chegou a ser acionada anteriormente, porém, até então, não havia nenhuma ocorrência registrada contra o agressor.

Em um momento de maior tensão, a companheira conseguiu fugir para buscar proteção na guarita. Ele então desceu até a entrada do prédio. Os porteiros foram ameaçados, mas conseguiram chamar a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, que solucionaram toda a situação.

A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi) identificou um aumento grande das reclamações nos condomínios e de casos de violência contra a mulher em relação ao mesmo período de anos anteriores.

— Temos a informação de que o número de denúncias aumentou quase 40% pelo canal 180 — diz Rafael Thomé, presidente da Abadi.

Para ele, a denúncia deve ser feita por todos e não apenas pelo administrador:

— O dever de comunicar às autoridades, e também o de socorrer e acolher a vítima em um caso de violência doméstica é de todo a cidadão e não só do síndico. Não é producente delegar essa responsabilidade somente ao síndico pelo cargo que ele ocupa, o que pode até provocar um efeito reverso de os moradores entenderem que denunciar é papel apenas do síndico.

Wallace Martins, advogado criminal e presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal), reforça que as mulheres precisam denunciar os episódios de violência, comparecendo às delegacias mesmo na pandemia.

— Importante contar com a presença de um advogado na hora da denúncia para que a mulher possa estar bem orientada. A denúncia pode levar a uma medida protetiva de urgência — afirma.

Nos casos em que a mulher não tem condições financeiras para contratar um advogado, é possível conseguir ajuda gratuita na Defensoria Pública pelo órgão Defensoria Pública da Mulher.

Pareceu complicado?

Não se cale! Caso você saiba de algum caso de violência doméstica em condomínios, entre em contato com a Delegacia de Atendimento a Mulher mais próxima. A Estasa é referência em gestão condominial e montou uma cartilha especial para orientação dos síndicos. Clique aqui e confira o material especial.

💬 Precisa de ajuda?