Seguro de responsabilidade civil do síndico protege contra possíveis prejuízos causados pelo administrador.
O síndico responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer ação ou omissão que acarrete prejuízo ao condomínio ou a terceiros. Por este motivo, embora não seja obrigatório, muitos condomínios optam por contratar o seguro de responsabilidade civil do síndico.
– Em regra, a contratação é feita na própria apólice do seguro obrigatório, tratando-se de uma cobertura acessível (adicional) – explica o advogado Leandro Sender.
O seguro pode ser acionado sempre que o síndico causar prejuízos materiais decorrente de ato, faro, omissão ou negligência no exercício de suas atribuições. Geralmente, a cobertura não abrange danos morais de processos judiciais.
Bruno Kelly, professor da Escola Nacional de Seguros, diz que o seguro para o síndico tem uma demanda boa e interesse crescente.
– Neste momento de crise econômica, este seguro é um respaldo interessante para o síndico quando ele eventualmente toma uma decisão errada – considera.
A empresa Estasa oferece este tipo de seguro para os condomínios que a administra. Dentro do seguro de responsabilidade do condomínio, está incluso o de síndico. E ainda há uma modalidade voltada para os síndicos profissionais.
– Os produtos são semelhantes, mas o RC Síndico (um RC profissional) é mais abrangente, sendo contratado somente por síndicos profissionais. O mesmo, se for síndico de mais de um condomínio, poderá contratar o seguro de uma apólice para todos os condomínios que administra – explica Ulysses Aguiar, sócio diretor da Estasa Corretora de Seguros.
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Renovação é necessária
As principais coberturas são por erro ou omissão profissional, custos de defesa (judicial, administrativa ou arbitral), danos morais, materiais e corporais, lucros cessantes e despesas financeiras. cobertura inclui, ainda, subcontratados e terceirizados, atos fraudulentos cometidos por funcionários do segurado, etc.
Além de responder administrativamente, os síndicos também respondem civil e criminalmente pela omissão ao não contratar o seguro obrigatório com as coberturas e os valores correspondentes ao risco do condomínio. Ricardo Chalfin, diretor da Precisão Administradora, lembra que tanto a Lei 4.591, como o Novo Código Civil estabelecem a obrigatoriedade da contratação de seguro que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento qualquer, que possa causar destruição total ou parcial das instalações. Por exemplo: raio, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos, quebra de vidros, roubo, etc.
– Vale lembrar que a responsabilidade pela renovação do seguro recai sobre o síndico, em cujo mandato a apólice foi emitida. O síndico responde ativa e passivamente por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada.
Pareceu complicado?
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