Reajuste salarial para funcionários de condomínio

21 de julho de 2017
Foto de moedas em cima de uma mesa para a pauta "Reajuste salarial para funcionários de condomínio" para o Blog da Estasa

O reajuste salarial para porteiros, zeladores, vigias, serventes, guardiões de piscina (entre outros) foi homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao aprovar a nova Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados de condomínios. Aprovada na última terça-feira, 18/07/17, ela possui data-base em 1o de abril de cada ano. Portanto, ela já possui efeitos retroativos ao mês de abril.

Você pode conferir a nova convenção coletiva de trabalho dos empregados de condomínio na página de seu condomínio no Estasa Interativa. Além disso, clique aqui e acesse.

Abaixo, seguem os novos percentuais de reajuste salarial e o novo piso para funcionários de condomínios.

  • Reajuste salarial geral incidente sobre a remuneração de 04/2016: ………………………………… 5,20%

Novos pisos após o reajuste salarial (2017/2018)

  • Porteiro, Vigia e Zelador: ………………….. De R$ 1.188,36 para R$ 1.283,43, logo, 8%;
  • Servente, Faxineiro, Aux. Serv. Gerais:… De R$ 1.031,50 para R$ 1.114,02, logo, 8%.
  • Guardião de Piscina……………………………De R$ 1.161,86 para R$ 1.254,81, logo, 8%.

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As diferenças salariais retroativas aos meses de abril a junho, conforme autorizado pela Convenção Coletiva, serão quitadas em 2 parcelas nos salários dos meses 07 e 08/2017. Porém, para o melhor entendimento dos valores decorrentes das diferenças, emitiremos um contracheque específico (em separado) para tais valores.

Destacamos também que, com relação ao desconto de contribuição assistencial (em favor do SEEMERJ), os empregados terão até o dia 28/07/17 para ir ao referido sindicato se opor ao desconto, conforme abaixo transcrito:

Parágrafo Primeiro: Fica assegurado aos empregados não associados o direito de oposição ao referido desconto, o qual deverá ser apresentado individual e pessoalmente, com identificação e assinatura do opoente, bem como do nome e endereço do empregador, na subsede do sindicato profissional, localizada na Rua Raimundo Correia, nº 60, sobreloja, sala 208, Copacabana, Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia de ingresso do requerimento de depósito da presente convenção na Superintendência Regional do Trabalho, a exemplo da Ordem de Serviço do Ministério do Trabalho e Emprego de nº 1, de 24 de março de 2009.”

Informamos desde já que, caso a folha de pagamento já esteja fechada (enviada ao banco) o referido desconto será devolvido de forma automática na próxima folha 08/2017, para aqueles que entregarem a carta dentro do prazo.

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