Nova NR1 2026 e Lei Emprega + Mulheres: Guia para Condomínios

18 de maio de 2026

Administrar um condomínio em 2026 exigirá mais atenção à gestão de pessoas e à segurança do trabalho. Com as novas exigências da NR1 em condomínios, síndicos e administradoras precisarão adotar medidas voltadas não apenas à manutenção predial, mas também à saúde física e mental dos colaboradores.

Além disso, a Lei 14.457/22, do Programa Emprega + Mulheres, já está em vigor e traz novas obrigações relacionadas à comunicação de direitos trabalhistas dentro dos condomínios.

Embora sejam normas diferentes, ambas têm o objetivo de promover um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e transparente.

O que muda com a NR1 em condomínios?

A NR1 estabelece as diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e determina que todo condomínio possua um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Entretanto, uma atualização importante passará a valer em maio de 2026: os riscos psicossociais deverão ser incluídos obrigatoriamente no PGR.

Na prática, isso significa que o condomínio precisará avaliar fatores como:

  • Estresse excessivo
  • Sobrecarga de trabalho
  • Assédio
  • Esgotamento emocional
  • Impactos na saúde mental dos funcionários

Dessa forma, a gestão condominial precisará olhar também para o bem-estar emocional das equipes.

Qual é o prazo para adequação da NR1?

Os condomínios terão até maio de 2026 para atualizar seus laudos técnicos e adequar o PGR às novas exigências da NR1.

Por isso, quanto antes o condomínio iniciar esse processo, menor será o risco de problemas trabalhistas e inconsistências em auditorias futuras.

Lei 14.457/22: o que o condomínio deve fazer imediatamente?

Enquanto a NR1 em condomínios tem foco técnico e preventivo, a Lei 14.457/22 está relacionada à cultura organizacional e aos direitos dos trabalhadores.

Além disso, essa obrigação já está valendo.

Entre os principais deveres do condomínio estão:

1. Informar os direitos dos funcionários

O condomínio deve comunicar de forma clara que os colaboradores têm direito a se ausentar para realizar exames preventivos e consultas de rotina sem prejuízo salarial.

2. Cumprir o dever de ciência

Não basta apenas garantir o direito. O empregador também precisa informar ativamente os funcionários sobre esses benefícios.

3. Fixar cartazes em locais visíveis

A recomendação é disponibilizar cartazes em áreas de circulação dos funcionários, como:

  • Copa
  • Vestiários
  • Portaria interna
  • Áreas administrativas

Esses comunicados devem informar:

  • Direitos relacionados aos exames preventivos
  • Canais de denúncia
  • Medidas de combate ao assédio
  • Informações sobre CIPA+A

assédio.

Diferença de Prazos: Quando agir?

 

Obrigação O que fazer? Status / Prazo
Lei 14.457/22 Cartazes sobre exames, canais de denúncia e CIPA+A. Imediato (Já obrigatório)
Nova NR1 Incluir riscos psicossociais no laudo do PGR. Maio de 2026

Como adequar o condomínio às novas exigências?

O síndico não precisa dominar todas as normas técnicas. No entanto, é fundamental contar com parceiros especializados para garantir a conformidade legal do condomínio.

Nesse cenário, a administradora exerce um papel importante ao:

  • Fornecer modelos de comunicados e cartazes
  • Orientar sobre canais de denúncia
  • Apoiar a implementação das novas exigências
  • Indicar consultorias de segurança do trabalho
  • Auxiliar na atualização do PGR

Além disso, agir preventivamente reduz riscos de multas, processos trabalhistas e problemas de gestão.

Conclusão

As mudanças da NR1 em condomínios reforçam uma tendência cada vez mais importante: cuidar das pessoas também faz parte da boa gestão condominial.

Por isso, condomínios que se anteciparem às novas exigências terão mais segurança jurídica, organização e qualidade no ambiente de trabalho.

Se o seu condomínio ainda não implementou comunicados obrigatórios ou não iniciou a revisão do PGR, este é o momento ideal para buscar orientação especializada.

📚 Fontes e Referências Legais:

  • NR1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: Atualizada pela Portaria MTE nº 1.419, de 28 de agosto de 2024 (Diretrizes para riscos psicossociais com vigência em 2026). Disponível no portal da ENIT/Governo Federal.
  • Lei nº 14.457/2022: Institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a CLT para prever medidas de prevenção ao assédio e apoio à saúde (Dever de ciência e exames preventivos).
  • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Art. 473, que dispõe sobre as faltas justificadas para exames preventivos de câncer.
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Manuais e Guias Técnicos sobre a implementação do PGR e GRO.

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