Administrar um condomínio em 2026 exigirá mais atenção à gestão de pessoas e à segurança do trabalho. Com as novas exigências da NR1 em condomínios, síndicos e administradoras precisarão adotar medidas voltadas não apenas à manutenção predial, mas também à saúde física e mental dos colaboradores.
Além disso, a Lei 14.457/22, do Programa Emprega + Mulheres, já está em vigor e traz novas obrigações relacionadas à comunicação de direitos trabalhistas dentro dos condomínios.
Embora sejam normas diferentes, ambas têm o objetivo de promover um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e transparente.
O que muda com a NR1 em condomínios?
A NR1 estabelece as diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e determina que todo condomínio possua um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Entretanto, uma atualização importante passará a valer em maio de 2026: os riscos psicossociais deverão ser incluídos obrigatoriamente no PGR.
Na prática, isso significa que o condomínio precisará avaliar fatores como:
- Estresse excessivo
- Sobrecarga de trabalho
- Assédio
- Esgotamento emocional
- Impactos na saúde mental dos funcionários
Dessa forma, a gestão condominial precisará olhar também para o bem-estar emocional das equipes.
Qual é o prazo para adequação da NR1?
Os condomínios terão até maio de 2026 para atualizar seus laudos técnicos e adequar o PGR às novas exigências da NR1.
Por isso, quanto antes o condomínio iniciar esse processo, menor será o risco de problemas trabalhistas e inconsistências em auditorias futuras.
Lei 14.457/22: o que o condomínio deve fazer imediatamente?
Enquanto a NR1 em condomínios tem foco técnico e preventivo, a Lei 14.457/22 está relacionada à cultura organizacional e aos direitos dos trabalhadores.
Além disso, essa obrigação já está valendo.
Entre os principais deveres do condomínio estão:
1. Informar os direitos dos funcionários
O condomínio deve comunicar de forma clara que os colaboradores têm direito a se ausentar para realizar exames preventivos e consultas de rotina sem prejuízo salarial.
2. Cumprir o dever de ciência
Não basta apenas garantir o direito. O empregador também precisa informar ativamente os funcionários sobre esses benefícios.
3. Fixar cartazes em locais visíveis
A recomendação é disponibilizar cartazes em áreas de circulação dos funcionários, como:
- Copa
- Vestiários
- Portaria interna
- Áreas administrativas
Esses comunicados devem informar:
- Direitos relacionados aos exames preventivos
- Canais de denúncia
- Medidas de combate ao assédio
- Informações sobre CIPA+A
assédio.
Diferença de Prazos: Quando agir?
| Obrigação | O que fazer? | Status / Prazo |
| Lei 14.457/22 | Cartazes sobre exames, canais de denúncia e CIPA+A. | Imediato (Já obrigatório) |
| Nova NR1 | Incluir riscos psicossociais no laudo do PGR. | Maio de 2026 |
Como adequar o condomínio às novas exigências?
O síndico não precisa dominar todas as normas técnicas. No entanto, é fundamental contar com parceiros especializados para garantir a conformidade legal do condomínio.
Nesse cenário, a administradora exerce um papel importante ao:
- Fornecer modelos de comunicados e cartazes
- Orientar sobre canais de denúncia
- Apoiar a implementação das novas exigências
- Indicar consultorias de segurança do trabalho
- Auxiliar na atualização do PGR
Além disso, agir preventivamente reduz riscos de multas, processos trabalhistas e problemas de gestão.
Conclusão
As mudanças da NR1 em condomínios reforçam uma tendência cada vez mais importante: cuidar das pessoas também faz parte da boa gestão condominial.
Por isso, condomínios que se anteciparem às novas exigências terão mais segurança jurídica, organização e qualidade no ambiente de trabalho.
Se o seu condomínio ainda não implementou comunicados obrigatórios ou não iniciou a revisão do PGR, este é o momento ideal para buscar orientação especializada.
Fontes e Referências Legais:
- NR1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: Atualizada pela Portaria MTE nº 1.419, de 28 de agosto de 2024 (Diretrizes para riscos psicossociais com vigência em 2026). Disponível no portal da ENIT/Governo Federal.
- Lei nº 14.457/2022: Institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a CLT para prever medidas de prevenção ao assédio e apoio à saúde (Dever de ciência e exames preventivos).
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Art. 473, que dispõe sobre as faltas justificadas para exames preventivos de câncer.
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Manuais e Guias Técnicos sobre a implementação do PGR e GRO.
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Fontes e Referências Legais: