Como fica o mandado do síndico que foi prorrogado por causa da pandemia?

13 de outubro de 2020
Foto para a pauta "O mandato do síndico foi prorrogado. Qual deverá ser o novo período" do Blog da Estasa

Questão: Foram adiadas as eleições de síndicos para outubro. Qual deverá ser o período de mandato do síndico eleito nesta data?

Agora que o prazo de extensão de mandato dos síndicos está acabando, esta é a nova grande dúvida dos condomínios: “Como fica o mandado do síndico que foi prorrogado por causa da pandemia?”. Para explicar nossa recomendação, vamos lembrar alguns fatos.

O que as leis dizem:

  • Assembleias e eleições de síndicos devem seguir as regras definidas nas convenções para data da AGO/eleição de síndico e prazo do mandato.
  • As assembleias devem ser presenciais, salvo os casos em que a convenção prevê a realização de assembleias virtuais.
  • O mandato máximo do síndico deve ser de 2 anos.

Durante a pandemia foram aprovadas leis para podermos seguir a vida durante este momento:

  • A Lei Federal 14.010 de 2020 permitiu a realização de assembleias virtuais nos casos onde uma assembleia presencial não pudesse ser realizada, mesmo sem previsão na convenção. Além disso, na impossibilidade da realização mesmo da assembleia virtual, o mandato do síndico passou a ser considerado automaticamente estendido até o dia 30 de outubro, mantendo-se todos os poderes legais. Mas a lei estabeleceu de forma expressa ao síndico, como obrigatória e sob pena de destituição, a prestação de contas regular de seus atos de administração neste período.

Outro ponto importante, em muitos condomínios a convenção prevê que as AGOs e a eleição de síndico ocorram no começo do ano.

Então, se a eleição ocorrer agora, em meados ou final de outubro, qual deverá ser o mandato do síndico eleito?

Nossa recomendação é sempre utilizar o bom senso, ser transparente e seguir a opinião da maioria, mas em termos reais sugerimos que:

As convenções que preveem eleições de síndico em março/abril, não realizadas este ano por um motivo excepcional, deverão nos próximos anos voltar a se ajustar e respeitar esta data. Desta forma não recomendamos a eleição em outubro com mandato de 1 ano.

Entendemos que o condomínio deva realizar a AGO em meados de outubro, fazer eleição de síndico para um mandato tampão, o qual deverá se encerrar em março ou abril de 2021, quando  então deverá ser realizada nova AGO. Importante realizar a prestação de contas do período.

O mais importante é ser transparente já na carta de convocação para assembleia, deixando claro o período do mandato do novo síndico eleito.

Pareceu complicado?

Tem mais dúvidas sobre o mandato do síndico e o que fazer caso ele tenha sido prorrogado? Ou outras dúvidas específicas de seu condomínio? Se você for cliente Estasa, procure seu gerente. Caso ainda não seja, entre em contato conosco no novosnegocios@estasa.com.br ou conheça nossos diferenciais neste link.

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