Fique atento às instruções para envio de contas para pagamentos

14 de março de 2022

Uma das prioridades da Estasa é fornecer a informação necessária para o bom desempenho na rotina de liberação de pagamentos.

Lembrando que os prestadores de serviços e condomínios estão sob a vigência da EFD-REINF e DCTFWeb, obrigações fiscais devidas à Receita Federal e que, se não forem atendidas, poderão resultar em notificação e/ou autuação/multa para ambos.

Nesse sentido, orientamos e detalhamos os principais pontos de atenção nessa rotina para o cumprimento dos prazos, pagamento da forma correta, de forma ágil e segura, sendo elas:

  • Prazo de 10 dias que antecedem o vencimento do pagamento das Notas fiscais eletrônicas de prestação de serviço, que necessitam de análise e recolhimento das retenções de impostos e transmissão dos dados dos fornecedores para a Receita Federal do Brasil, via EFD-REINF;
  • O boleto deve estar acompanhado sempre da NF eletrônica para pagamento; 
  • Emissão e envio da Nota fiscal correta, constando o destaque das devidas alíquotas/percentuais das retenções, conforme determinação da RFB;
  • Caso o pagamento seja via depósito bancário ou PIX (recebe mais rápido), deve constar na NF os dados bancários, tais como: banco, agência e conta (informar se é corrente ou poupança);
  • O beneficiário do depósito/boleto deve ser o mesmo que consta na nota fiscal eletrônica de serviço;
  • As notas fiscais de balcão não têm mais validade e por isso serão devolvidas.

IMPORTANTE: (1) Caso seja identificado erros nas NFs entraremos em contato com o condomínio e/ou fornecedor para esclarecimentos e correções. Para agilizar este processo pedimos que nos enviem os dados de contato (e-mail, telefone) para nossa base de dados. (2) Nestes casos de divergências, eventualmente, teremos o pagamento após o vencimento do boleto, certos da compreensão.

Com o cumprimento desses requisitos, evitamos atrasos no pagamento, retificações dos informes da EFD-REINF e possíveis penalidades pelo não cumprimento das leis fiscais impostas pelo governo e não pela Estasa.

Certos da sua compreensão e colaboração como nosso parceiro de negócios.

Atenciosamente,

Estasa – Empresa de Serviços Técnicos e Administrativos Ltda.

Foto: Infovarejo

 

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