Cuidados na decoração natalina do seu apartamento

05 de dezembro de 2019
Foto de bolinhas de Natal presos à uma árvore de Natal para a pauta "Cuidados na decoração natalina do seu apartamento" do Blog da Estasa

Com a proximidade das festas de fim de ano, é recomendável conhecer as regras do condomínio.

O comércio decretou: já é Natal! Nas lojas, ouve-se a cantora Simone nos alto-falantes. Nos shoppings, surgem enormes decorações, além de promoções para atrair consumidores. Nos edifícios residenciais, pinheirinhos, pisca-piscas, guirlandas e bonecos do Papai Noel voltam às fachadas. Para não estragar o clima de confraternização, é recomendável ter regras claras para a decoração e iluminação nas áreas comuns e apartamentos. Uma rena mal estacionada ali, um boneco de neve invadindo o espaço do vizinho acolá… é conflito na certa.
Para listar tudo o que é proibido ou permitido em decoração natalina, o ideal é convocar uma assembleia extraordinária específica. Todos os limites e regras devem ser estabelecidos em assembleia. É possível que o Regimento Interno já diga algo sobre o tema, mas, em geral, não é o que ocorre nos condomínios. A assembleia deve ser específica, inclusive, em relação a possíveis multas aos condôminos que descumprirem as normas – sugere o advogado Leandro Sender.
Nas áreas comuns, é importante não comprometer os locais de passagem, lembra Paulo Codeço, supervisor da Precisão Empreendimentos Imobiliários.
Para as áreas comuns, vale a pena reunir uma comissão de moradores interessados na decoração. Assim, todos terão o direito de opinar, levar suas sugestões e ajudar na montagem. Cabe ressaltar que a decoração da área externa e do hall de entrada precisa ter produtos de qualidade – avalia.
Anna Carolina Chazan, gerente geral de gestão predial da Estasa, lembra que o síndico tem alçada para decidir como gastar.
Mas como a decoração é de gosto subjetivo, o aconselhável é compartilhar a decisão com os demais condôminos – diz.
 
ORÇAMENTO NATALINO
Sender concorda. Aos condomínios que têm como tradição fazer grandes decorações de Natal, ele recomenda que tais gastos já estejam previstos no próprio orçamento anual. Desta forma, não será necessário qualquer tipo de rateio extra.
São raros os edifícios que regulamentam e padronizam em seu regimento interno as decorações postas em esquadrias, toldos, portas de entrada, janelas, varandas etc. Alguns condomínios, por outro lado, optam pela contratação de uma empresa terceirizada para a montagem da decoração de fim de ano.

Nestes casos, o ideal é que o síndico peça, no mínimo, três orçamentos e os leve à aprovação em assembleia. De toda forma, é sempre recomendável convocar a assembleia extraordinária específica para aprovar a decoração e deliberar sobre seus padrões, de modo a evitar futuros transtornos e discussões entre condôminos – orienta Sender.

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Nos apartamentos, o bom-senso deve prevalecer. Mariana Portela de Andrade, diretora da JB Andrade Imóveis, afirma que, para a decoração das áreas privativas, as convenções de condomínio não estabelecem regras rígidas. No entanto, o condômino deve respeitar as normas sobre segurança e uso da fachada do edifício.

Os casos mais graves ocorrem quando o morador instala luzes ou aparelhos que não se encontram em perfeito estado, ou que não são compatíveis com capacidade da fiação, podendo gerar curtos-circuitos e graves acidentes.
Respeitar os limites de sua unidade e o espaço de cada um, não invadir a fachada do vizinho com uma decoração de Natal e não descaracterizar a fachada do prédio são algumas recomendações – diz Mariana.
LÂMPADAS PENDURADAS
Fábio Oliveira, diretor jurídico da BAP Administradora de Bens, já se deparou com situações assim.
São comuns os casos de condôminos que penduram lâmpadas nas varandas usando fios cuja metragem ultrapassa os limites do apartamento. A decoração acaba por entrar no campo visão dos moradores da unidade de baixo – relata o diretor jurídico. Discussões por causa de adornos e enfeites que emitem sons também são comuns. Um bonequinho do Papai Noel tocando “Jingle Bells” interruptamente irrita até o mais sereno dos vizinhos.
Se não houver bom senso, principalmente por parte do condômino responsável pela ornamentação que incomoda, o síndico poderá tentar mediar o conflito e buscar uma solução pacífica.
TRETA NA FACHADA
Pedro Henrique Coelho, síndico de um condomínio em São Cristóvão, conhece bem esse tipo de situação. Há três anos na administração do prédio, ele diz que é comum haver ocorrências relacionadas a decorações natalinas:
O principal problema é a alteração da fachada. Há moradores que se incomodam com a estética do prédio quando cada condômino escolhe uma decoração específica para sua varanda. O incômodo com a luz forte também é comum. Acabo fazendo o papel de conciliador, lembrando que enfeitar a casa no Natal é algo cultural, e que a situação é passageira – conta.
Mesmo com tantos questionamentos e possíveis brigas, Paulo Codeço, supervisor da Precisão Empreendimentos Imobiliários, lembra que esta época propicia construir uma boa comunicação e integrar os moradores em torno dos preparativos para a maior festa do calendário cristão. Então, bom Natal!
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