Confira as mudanças nas Normas Regulamentadoras deste ano

05 de abril de 2022

Conforme já mencionamos, houve alterações nas Normas Regulamentadoras (NR’s) que tratam de PPRA (substituído pelo PGR a partir de 01/2022), PCMSOLTCAT, ASO, Treinamento Designado Cipa, além da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), e todos os condomínios devem estar preparados para atendimento da legislação a partir deste ano.

Os eventos relacionados à saúde e segurança do trabalho (SST) citados acima terão que ser informados pela empresa responsável pela coordenação dos programas via plataforma do e-Social mediante certificado digital, configurando assim nova obrigação acessória intitulada GESTÃO SST, que terá o custo de 1/2 salário-mínimo por ano.

Para atendimento da demanda de nossos condomínios e realização da referida gestão dos eventos de SST, credenciamos como coordenadora de tais programas a empresa CONDOCLIN, situada na Av. Franklin Roosevelt, nº 84 – Sala 602, sendo os valores de tabela atualmente os seguintes:

  • PACOTE MENSAL 1 – PGRLTCATPCMSO e Treinamento Designado Cipa. Valor: R$ 140,00 / mês.
  • PACOTE MENSAL 2 – PGRLTCAT e PCMSO. Valor: R$ 106,00 / mês.

As opções excludentes são PACOTE 1 ou PACOTE 2 (escolher um deles), pois são estes os programas que dão base para a realização dos EXAMES, cujo custeio já está referenciado por empregado (vida) para não onerar desproporcionalmente condomínios com muitos empregados em comparação a pequenos condomínios, constituído de: ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) + HemogramaFezes e Glicose, com direito a 1 consulta médica sobre resultado dos exames. Valor R$ 15,00 / mês por empregado.

Como os exames serão informados no e-Social e contemplam dados do profissional – médico, nessa transmissão deve haver coerência com os dados cadastrados do médico coordenador do PCMSO, motivo pelo qual é necessário estar unificada a coordenação de tais programas na mesma empresa de Medicina e Segurança do Trabalho.

No link abaixo o síndico acessa o formulário para assinalar a opção desejada para enfrentarmos essa nova fase do e-Social, destacando que o descumprimento, atraso ou inconsistência das informações poderão gerar multas para o condomínio.

Link Formulário: Carta de adesão – Condoclin 2022

 

Atenciosamente,

Estasa – Empresa de Serviços Técnicos e Administrativos Ltda.

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