Carta Circular 578 – Certificação Digital

26 de outubro de 2020

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2020.

Carta Circular 578 / 2020 – Certificação Digital

Alertamos que a Conectividade Social requer o uso de Certificado Digital para acessar os canais de atendimento exclusivamente pela Internet pelos quais são transmitidos diversos procedimentos obrigatórios para condomínios.

Além de informações trabalhistas que trafegam pela plataforma do e-Social (ligada à Caixa Econômica Federal, Previdência e Ministério do Trabalho), há também informações e procedimentos que transitam pela plataforma do EFD-Reinf (ligada à Receita Federal e demais instituições que processam recolhimento de tributos).

Portanto, em decorrência da automatização de procedimentos determinados pelo Poder Público, o certificado digital é praticamente a chave de acesso para o cumprimento de diversas obrigações do condomínio, cabendo ao síndico a responsabilidade de mantê-lo sempre em dia, pronto para sua utilização quando necessário, normalmente operado pela administradora, a quem cabe a execução de tais procedimentos burocráticos.

Enfim, conte conosco para ajudá-lo a ter seu condomínio em condições de cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias, para as quais é essencial o certificado digital, que pode ser no modelo Cartão Smart ou Token, com validade de 1 ou 3 anos. Fazendo com a intermediação da Estasa, conseguimos facilidades na operação e no pagamento, que parcelamos em até 3 vezes sem juros.

Para mais informações, consulte seu respectivo Gerente de Relacionamento.

Sendo o que nos cumpre reportar, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Estasa Soluções Imobiliárias

💬 Precisa de ajuda?