Carta Circular 576 / 2020 – Seguros Obrigatórios
Alertamos que o Artigo 1346 do Código Civil determina que é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
Portanto, não deixe seu condomínio descoberto dessa garantia essencial para a preservação do patrimônio coletivo que foi confiado a você, síndico, a quem compete contratar o referido seguro. Você poderá ainda escolher outras coberturas de acordo com as características de seu condomínio.
A Estasa Corretora de Seguros oferece cotação de preços e assessoria adequada para você escolher a melhor proteção para seu condomínio.
Lembramos ainda que também é uma obrigação do condomínio contratar para seus empregados o Seguro de Vida, a Assistência Funeral e DIT (Diária de Incapacidade Temporária), também conhecido como Complemento Salarial, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que estabelece condições específicas para tais contratações.
Esteja atento a isso e, em caso de dúvidas, contate seu Gerente de Relacionamento.
Sendo o que nos cumpre reportar, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Estasa Soluções Imobiliárias