Carta Circular 576 / 2020 – Seguros Obrigatórios

25 de setembro de 2020
Foto de uma pessoa protegendo uma casa de madeira para o comunicado "Carta Circular 576 : 2020 – Seguros Obrigatórios" para o blog da Estasa

Carta Circular 576 / 2020 – Seguros Obrigatórios

Alertamos que o Artigo 1346 do Código Civil determina que é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

Portanto, não deixe seu condomínio descoberto dessa garantia essencial para a preservação do patrimônio coletivo que foi confiado a você, síndico, a quem compete contratar o referido seguro. Você poderá ainda escolher outras coberturas de acordo com as características de seu condomínio.

A Estasa Corretora de Seguros oferece cotação de preços e assessoria adequada para você escolher a melhor proteção para seu condomínio.

Lembramos ainda que também é uma obrigação do condomínio contratar para seus empregados o Seguro de Vida, a Assistência Funeral e DIT (Diária de Incapacidade Temporária), também conhecido como Complemento Salarial, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que estabelece condições específicas para tais contratações.

Esteja atento a isso e, em caso de dúvidas, contate seu Gerente de Relacionamento.

Sendo o que nos cumpre reportar, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Estasa Soluções Imobiliárias

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