Carta circular 608 / 2022 – Multa por atraso na entrega de DCTFWeb

04 de julho de 2022

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2022.

Aos
Condomínios e Associações

Já havíamos alertado sobre a mudança a partir de 11/2021 no recolhimento das contribuições previdenciárias, antes por GPS (Guia da Providência Social), que passaram a ser feitas por DARF Previdenciário (DCTFWeb), que requer uso de certificado digital válido.

Passados os meses iniciais de implantação da nova modalidade, foi determinado agora pela Receita Federal que, a partir de 1º de julho de 2022, todas as declarações de DCTFWeb entregues fora do prazo estarão sujeitas à multa.

Com relação aos valores de multa, o mínimo é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente. O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação. Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%). Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF. “

Portanto, reiteramos nossas orientações quanto à necessidade de manter a documentação de seu condomínio em dia, especialmente ata de eleição de síndico, regularidade do CNPJ e certificado digital, para que tenhamos condições operacionais de viabilizar o cumprimento das referidas obrigações, a quais podem ficar represadas aguardando regularização documental e, consequentemente, acumulando encargos por atraso no cumprimento das mesmas.

Ressaltamos ser fundamental o envio antecipado (de 72 horas, no mínimo) de contas com retenção de INSS na fonte, tais como notas fiscais ou RPA – recibo de pagamento a autônomo, a fim de que possamos preparar os arquivos para processamento da DCTFWeb no prazo devido, a fim de evitar tais penalidades supracitadas.

Sendo o que nos cumpre reportar, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Estasa – Empresa de Serviços Técnicos e Administrativos Ltda.

 

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