Carta circular 607 / 2022 – Feriado dos Empregados de Condomínios

07 de junho de 2022

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2022.

Aos
Condomínios e Associações

Vimos informar sobre o feriado da categoria dos funcionários de condomínios, que é no dia 29 de junho de cada ano.

Conforme previsto na Cláusula Trigésima Sétima da Convenção Coletiva de Trabalho:

“Fica estipulado que o dia 29 de junho de cada exercício é considerado como feriado profissional da categoria, denominado “Dia do Empregado de Edifício” e, como tal, a remuneração desse dia será acrescida de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, se trabalhado.

Portanto, aos funcionários que trabalharem nesse dia 29/06, caberá o pagamento de 1 feriado trabalhado, que deve ser apontado no formulário de Autorização para Confecção de Folha de Pagamento de 07/2022, a ser enviado para a Estasa até o dia 18/07/2022.

Sendo o que nos cumpre reportar, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Estasa – Empresa de Serviços Técnicos e Administrativos Ltda.

 

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