Rio de Janeiro, 07 de junho de 2022.
Aos
Condomínios e Associações
Vimos informar sobre o feriado da categoria dos funcionários de condomínios, que é no dia 29 de junho de cada ano.
Conforme previsto na Cláusula Trigésima Sétima da Convenção Coletiva de Trabalho:
“Fica estipulado que o dia 29 de junho de cada exercício é considerado como feriado profissional da categoria, denominado “Dia do Empregado de Edifício” e, como tal, a remuneração desse dia será acrescida de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, se trabalhado.”
Portanto, aos funcionários que trabalharem nesse dia 29/06, caberá o pagamento de 1 feriado trabalhado, que deve ser apontado no formulário de Autorização para Confecção de Folha de Pagamento de 07/2022, a ser enviado para a Estasa até o dia 18/07/2022.
Sendo o que nos cumpre reportar, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Estasa – Empresa de Serviços Técnicos e Administrativos Ltda.