Carta circular 606 / 2022 – Certificação Digital

27 de maio de 2022

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2022.

Aos
Condomínios e Associações

O certificado digital é imprescindível para as operações do dia-a-dia, tais como pagamentos de prestadores de serviço e recolhimento de tributos, via plataforma do EFD-Reinf, bem como eventos trabalhistas e seus processos correlatos, via e-Social.

O recolhimento da contribuição para o INSS já é realizado há alguns meses por DARF e informado via DCTFWeb (que substituiu a GFIP) necessariamente com uso de certificado digital. E já está anunciado para os próximos meses semelhante procedimento para recolhimento do FGTS, sendo esta mais uma obrigação que será impossível de se cumprir pelos condomínios em situação irregular quanto ao certificado.

Logo, condomínios com certificado inexistente, vencido ou com problemas de funcionamento não têm como cumprir tais obrigações, as quais acabam se acumulando e, consequentemente, gerando mais encargos decorrentes dessa falta.

Se seu condomínio está nessa situação, apresse-se em regularizar o certificado para que possamos continuar cumprindo as obrigações e/ou colocar em dia aquelas que porventura estejam represadas aguardando viabilidade operacional pela falta de certificado digital válido.

Lembramos que, para ter seu certificado digital, a documentação deve estar apta para tal processo como, por exemplo, ata de eleição de síndico vigente, registrada em cartório, CNPJ com o CPF do atual representante (DBE), convenção registrada no RGI (ou certidão de RGI), identidade do síndico com foto.

Sendo o que nos cumpre reportar, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Estasa – Empresa de Serviços Técnicos e Administrativos Ltda.

 

💬 Precisa de ajuda?