Carta circular 601 / 2021 – Informações Importantes de fim de ano

08 de dezembro de 2021

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2021.

Aos
Condomínios e Associações

Como sempre alertamos, o mês de dezembro requer um planejamento operacional especial, devido às festividades de final de ano. Assim, para que possamos atender as determinações da Lei inerentes aos condomínios, torna-se necessário o estabelecimento de datas conforme abaixo:

A – ADIANTAMENTO QUINZENAL DE 12/2021

Será pago normalmente para aqueles que já o recebem, no dia 15.

BPAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DE 2021

1ª parcela foi paga em 30/11/21, e 2ª parcela será em 20/12/21, junto com o INSS.

C – PAGAMENTO SALARIAL DE DEZEMBRO/2021

Dia 30/12, para quem recebe no fim do mês, e dia 07/01/22, para quem recebe no 5º dia útil subsequente. Solicitamos que a folha de ponto seja enviada ao Departamento Pessoal, excepcionalmente, até dia 15, e nos demais meses até o dia 18, como de praxe.

 D – DIAS 17*, 24 e 31 -> NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE (Não abriremos)

*Dia 17, será nossa confraternização de fim de ano. Encerraremos as atividades deste ano ao final do dia 30/12/21, reiniciando-se em 03/01/2022.

 E – PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS EM 12/2021

Devido ao prazo de recolhimento do INSS, em caso de prestação de contas que contenham pagamentos a autônomos, solicitamos aos Srs. Síndicos a entrega dos documentos até o dia 20/12/2021, a fim de evitar pagamento de multa.

F – ENVIO DE NOTAS FISCAIS COM RETENÇÃO DE INSS

Devem ser observadas as datas de emissão das NF’s para fins de recolhimento dos tributos, pois há notas emitidas num mês para pagamento apenas no mês seguinte, mas, se forem enviadas apenas próximo do vencimento, corre-se o risco de já chegarem com a data da obrigação tributária vencida, ensejando multa. Daí a importância do envio antecipado das notas fiscais e boletos com retenção.

G – ANTECIPAÇÃO DE REMESSA DE PAGAMENTOS

Solicitamos o envio com a maior antecedência possível dos pagamentos a vencer em 12/2021, principalmente no período próximo do Natal e Ano Novo, bem como lembramos da proibição de remessa de valores em espécie e/ou cheque pelo malote. Obs.: Os bancos não abrirão no último dia útil do ano (31 de dezembro), para realização de balanço. Neste dia, conforme acima informado, também não abriremos, o que reforça a necessidade de remessa antecipada dos pagamentos a vencer neste mês.

 

Atenciosamente,

Estasa – Empresa de Serviços Técnicos e Administrativos Ltda.

 

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