Carta circular 597 / 2021 – Programação do 13º salário

08 de setembro de 2021

Alertamos que a 1ª parcela do 13º salário dos empregados deste ano de 2021 será paga no dia 30/11 (mesmo dia do salário de novembro para quem recebe no último dia do mês e, cinco dias antes, para quem recebe no 5º dia útil do mês seguinte). Já a 2ª parcela será paga em 20/12, junto com o pagamento do INSS sobre 13º. Lembramos que será gerado um contracheque único de 13º salário em 12/2021, demonstrando o pagamento integral com a dedução do adiantamento (primeira parcela), os demais descontos pertinentes e o valor líquido recebido.

Os empregados que tiveram seus contratos suspensos temporariamente de acordo com a MP 936 sofrerão consequente redução do valor do 13º salário por conta dos avos proporcionais de meses efetivamente trabalhados neste ano, podendo o condomínio-empregador, se quiser, autorizar pagamento integral desde que nos solicite formalmente até o dia 30/09/2021.

Embora saibamos do quanto está sendo extremamente difícil para todos nós este ano de 2021, especialmente pela situação econômica do país, agravada pela pandemia do coronavírus, é comum esperar o acréscimo de despesas em condomínios nos meses finais do ano, ocasião em que há pagamentos de gratificações e despesas natalinas que se somam ao 13º salário.

Não esqueça de fazer o provisionamento contando com eventual margem de inadimplência, pois a possível falta de recursos integrais para esta destinação pode gerar saldo negativo em seu balancete (ainda que meramente contábil), gerando desequilíbrio das contas que deve ser brevemente corrigido.

Conte com a Estasa para ajudá-lo na organização das finanças de seu condomínio. Entre em contato com o seu gerente de relacionamento para obter mais informações.

Atenciosamente,

Estasa – Empresa de Serviços Técnicos e Administrativos Ltda.

 

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