Carta circular 596 / 2021 – Prazos e procedimentos para realização de pagamentos

17 de agosto de 2021

Reiterando nossas orientações sobre os procedimentos necessários para os pagamentos de fornecedores, especialmente por exigência do EFD-Reinf, destacamos no quadro abaixo algumas importantes informações que devem ser observadas quando do envio dos pagamentos.

Para a transmissão das informações da EFD-Reinf (até o dia 15 do mês seguinte), é fundamental que seu condomínio esteja com o certificado digital válido, motivo pelo qual orientamos mantê-lo sempre atualizado para evitar problemas de descumprimento das obrigações fiscais e tributárias. Os pagamentos que não sejam de contratos de manutenção recorrente ou de concessionárias devem ser enviados com o visto (autorização) do(a) síndico(a).

OBSERVAÇÃO: Zelamos pela segurança patrimonial e física de seus condôminos, funcionários e também de nossos portadores. Por isso, lembramos que em nosso malote é proibido o envio de valores em cheque ou espécie. Não nos responsabilizamos por eventual descumprimento dessa norma em caso de extravio, perda, furto ou roubo.

Atenciosamente,

Estasa – Empresa de Serviços Técnicos e Administrativos Ltda.

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