Carta circular 595 / 2021 – Autovistoria – Retorno de exigibilidade

15 de julho de 2021

Ao se aproximarem os primeiros cinco anos da exigibilidade do comunicado de autovistoria predial nos condomínios no Rio de Janeiro (01/07/2014), havíamos enviado um alerta (Carta Circ 554 de 02/2019) sobre a necessidade de renovação deste serviço, uma vez que o período de realização é quinquenal.

Muitos condomínios começaram então a contratar as renovações devidas, cada qual com suas particularidades decorrentes de seus laudos e comunicados transmitidos para a Prefeitura do Rio de Janeiro, até que fomos acometidos pela Pandemia desde os primeiros meses de 2020, que gerou uma série de leis especiais com determinadas restrições, que inviabilizaram vários procedimentos e suspenderam algumas exigibilidades de prazos.

Neste sentido, a Lei Estadual 9.029 dispensou os condomínios de realizar a autovistoria enquanto perdurar o estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto 46.973 e reconhecido pela Lei 8.794.

No entanto, o referido estado de calamidade pública no âmbito estadual, de acordo com o decreto 47.428 terminou em 01/07/2021, ficando prorrogável até 31 de dezembro deste ano apenas no âmbito de cada município. Neste sentido, a lei poderá ser interpretada como não mais aplicável. Portanto, é recomendável que os condomínios retomem o cronograma da autovistoria predial

Orientamos os senhores síndicos verificarem a última transmissão do COMUNICADO DE AUTOVISTORIA (e seu respectivo cumprimento das exigências) feito geralmente pelo profissional contratado para a elaboração do laudo, evitando assim que sejam ultrapassados cinco anos sem a renovação devida.

Nos anos iniciais de vigência da referida lei, alguns condomínios novos não se enquadravam ainda na obrigatoriedade da autovistoria por terem menos de cinco anos de existência na época. Porém, pelo tempo de exigência de uma nova autovistoria (para condomínios mais antigos), bem como pela obrigatoriedade para os condomínios mais novos, é fundamental ficar atento para a situação de seu condomínio.

Sendo necessário sugestão de empresas ou profissionais credenciados para esta importante atividade técnica, a Estasa Soluções dispõe de uma relação de empresas do mercado que poderão prestar este tipo de serviço, basta nos solicitar.

Atenciosamente,

Estasa – Empresa de Serviços Técnicos e Administrativos Ltda.

 

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