Carta circular 584 / 2021 – Normas Regulamentadoras (NR)

05 de fevereiro de 2021

Conforme fazemos anualmente, divulgamos a relação dos programas trabalhistas obrigatórios que devem ser contratados pelos condomínios (que têm empregados próprios), baseados nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR’s), relacionados à saúde e segurança do trabalhador e aos demais aspectos da atividade laboral do mesmo.

Esclarecemos que o PCMSO, o PPRA, o PPP, o Treinamento Designado Cipa e o ASO têm validade de 12 (doze) meses, portanto, devendo ser renovados anualmente, e têm que estar disponíveis no condomínio quando de uma fiscalização do Ministério do Trabalho, sendo que a penalidade para a falta de cumprimento dos mesmos representa multas que chegam a 6.304 Ufir’s, podendo chegar ao dobro em caso de reincidência.

Para a coordenação de tais programas de nossos clientes, que deve ser exercida por empresa de Medicina e Segurança do Trabalho, indicamos a CMD – MEDICAL CENTER, situada à Av. Treze de Maio, nº 23 / Grupos 1203 a 1205, Centro/RJ, que elabora os programas, treinamentos e exames médicos necessários para cumprimento de tais normas, sendo os valores de tabela atualmente os seguintes:

• PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, determinado pela NR-7. Custo anual de R$ 266,00 pela elaboração do programa e emissão do relatório.

• PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, determinado pela NR-9. Custo anual de R$ 386,00 pela elaboração do programa e emissão do relatório, conforme vistoria agendada previamente mediante carta.

• ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) – Exames: admissional, periódico, retorno de licença, mudança de função e demissional – R$ 47,00 (por exame). Serão agendados conforme vencimento. Obs.: Dependendo da saúde e da função exercida, o médico do trabalho pode requerer exames complementares (cobrados à parte), que variam de R$ 15,00 a R$ 149,00 por empregado.

OBS.: Caso o condomínio opte por realizar PCMSO e PPRA com outra empresa de medicina e segurança do trabalho, em caso de admissão, demissão, mudança de função, retorno de licença e exame período, NÃO SERÁ POSSÍVEL REALIZAR TAIS PROCESSOS (admissão e demissão) sem tais exames validados pela respectiva empresa, o que pode dificultar ou atrasar o cumprimento dos prazos processuais, com risco de multas pelo descumprimento dos prazos.

• PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – R$ 55,00 (por empregado – anual).

• LTCAT – (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho). Requerido através da NR-15, este laudo tem a atribuição de servir de base adicionalmente para a elaboração do PPP que, embora seja exigido para fins de aposentadoria, tem paralelamente exigência do Ministério do Trabalho e Previdência quanto à apresentação do LTCAT. Portanto, orientamos que o mesmo esteja sempre disponível para fiscalização em seu condomínio, independente da existência dos demais programas acima citados. Caso ainda não o tenha, solicite o seu através desta circular. Valor variável conforme tamanho e estrutura do condomínio.

• TREINAMENTO DESIGNADO CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, determinado pela NR-5 – R$ 272,00 por empregado (anual), acrescido de R$ 20,00 para refeição do funcionário, que lhe será entregue na hora do intervalo com esse propósito, tendo em vista a duração do treinamento das 8h 30min às 17h).

Caso desejem cumprir as referidas obrigações por intermédio de outra empresa especializada de sua confiança, solicitamos que nos seja enviada uma cópia dos comprovantes para nosso controle.

Obs.: Se seu condomínio não tenha empregados próprios, estará isento de tais obrigações.

Att.

Estasa – Empresa de Serviços Técnicos e Administrativos Ltda.

 

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