Carta circular 583 / 2021 – Áreas de lazer em condomínios (Novo Decreto 48.423)

13 de janeiro de 2021

Foi publicado ontem o Decreto 48.423 do município do Rio de Janeiro, que classifica níveis de alerta quanto aos riscos de exposição de cada local ou atividade, visando regular a liberação de sua prática ou frequência.

Como foi revogado o Decreto 48.279, que determinava a proibição de uso das áreas de lazer dos condomínios, caberá agora aos próprios condomínios a checagem dos riscos e decisão de liberar ou não suas áreas comuns, desde que cumprindo as medidas protetivas permanentes.

Abaixo, transcrição de parte do decreto:

2.20 – Atividades físicas e de lazer – ambientes abertos em áreas particulares:

Alertamos que a Prefeitura semanalmente fará a revisão do Mapa de Risco da Covid-19, revendo tais classificações, visando adequar as determinações para conter a disseminação do coronavírus.

Atenciosamente,

Estasa – Empresa de Serviços Técnicos e Administrativos Ltda.

 

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