Foi publicado ontem o Decreto 48.423 do município do Rio de Janeiro, que classifica níveis de alerta quanto aos riscos de exposição de cada local ou atividade, visando regular a liberação de sua prática ou frequência.
Como foi revogado o Decreto 48.279, que determinava a proibição de uso das áreas de lazer dos condomínios, caberá agora aos próprios condomínios a checagem dos riscos e decisão de liberar ou não suas áreas comuns, desde que cumprindo as medidas protetivas permanentes.
Abaixo, transcrição de parte do decreto:
2.20 – Atividades físicas e de lazer – ambientes abertos em áreas particulares:
Alertamos que a Prefeitura semanalmente fará a revisão do Mapa de Risco da Covid-19, revendo tais classificações, visando adequar as determinações para conter a disseminação do coronavírus.
Atenciosamente,
Estasa – Empresa de Serviços Técnicos e Administrativos Ltda.